sexta-feira, 25 de julho de 2014

Justiça bloqueia bens de ex-prefeito de Panorama e empresas

 DO G1

José Milanez Júnior( Ting)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) pediu o bloqueio de bens do ex-prefeito de Panorama, José Milanez Júnior, e das empresas Vesato Construtora Ltda. e SGT Materiais para Construção Ltda., com o objetivo de preservar o dinheiro para o possível ressarcimento dos danos ao patrimônio público, investigados pelo Ministério Público Estadual (MPE), em caso de condenação. A decisão, expedida pela juíza Christiene Avelar Barros Cobra, foi resultado de uma ação civil pública sobre irregularidades em contratos para a construção de 306 casas da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU). 

Protocolada no dia 15 de julho, a ação partiu de um inquérito civil iniciado em 6 de agosto de 2007, com o objetivo de apurar atos de improbidade administrativa. Durante a gestão iniciada em 2005, segundo a promotoria, foi feita a licitação para aquisição de materiais para a construção dos empreendimentos Panorama G1 e Panorama G2, no valor de R$ 2.926.252,14. Ela foi vencida pela SGT, sediada em Dracena. 

Ainda de acordo com o Ministério Público Estadual, houve uma nova licitação para a contratação de uma empresa para administrar o canteiro de obras, no valor de R$ 538.700,00, vencida pela Vesato. Na ocasião, o MPE foi procurado por vereadores, que apontam “diversas irregularidades na execução dos contratos supracitados, em especial a qualidade dos produtos/serviços ofertados e ainda o fato de que ambas empresas vencedoras possuírem sócio em comum, o sr. Vagner Pedro Stelato”, conforme o texto da decisão. 

Após isso, a promotoria realizou perícias nas obras e, a partir dos laudos, identificou as irregularidades, “em especial as relativas à qualidade dos materiais empregados”, além de problemas nos repasses financeiros, nas cláusulas do contrato e na entrega de produtos para a construção. 

O texto da juíza afirma que a ação apresentava vasta documentação, inclusive provas periciais, o que pode configurar lesão ao erário e violação aos princípios administrativos. Segundo a justificativa, “[...] seria grande o prejuízo para toda a comunidade do município de Panorama e para a própria administração pública se, ao final, mesmo comprovado o ato de improbidade alhures referido, não puder ocorrer o necessário ressarcimento”, declara. 

Os representantes das empresas, Caio Pedro Lemos e Vagner Pedro Stelato, não tiveram seus bens bloqueados. Ainda na decisão, foi determinada a expedição de ofícios à Delegacia da Receita Federal, aos órgãos de Registro Imobiliário do Estado de São Paulo, ao Banco Central e ao Departamento Nacional de Trânsito (Detran).

Outro lado

 O G1 tentou entrar em contato com o ex-prefeito de Panorama, José Milanez Júnior, pelo número disponibilizado pela prefeitura, porém não obteve sucesso. 

A equipe também solicitou os telefones das duas empresas citadas à Prefeitura de Dracena, onde elas estão sediadas, conforme o cadastro na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp). Nenhum número de telefone da SGT constava nos registros. Apesar das tentativas, a empresa não foi localizada. 

Nenhuma chamada foi atendida pelo telefone fornecido como da Vesato Construtora. Todos os advogados citados no processo não possuem informações de contato no Cadastro Nacional dos Advogados. 

Um dos representantes citados, Caio Lopes de Abreu, não foi localizado para apresentar seu posicionamento. Já o pai de Vagner Stelato informou ao G1 que ele estaria “incomunicável” na ocasião e que seu advogado não poderia falar no momento.

Conteúdo G1

Nenhum comentário: