quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Justiça bloqueia bens de prefeita e ex-prefeito de Presidente Epitácio

Cássia Furlan (PRB) é acusada pelo MPE de improbidade administrativa. José Antônio Furlan alugou imóvel sem realizar licitação no ano de 2012
Cássia Furlan (PRB) assumiu o comando do Executivo para a gestão de 2017 a 2020 (Foto: Assessoria de Imprensa/Prefeitura de Presidente Epitácio/Divulgação)

A juíza da 1ª Vara da Comarca de Presidente Epitácio, Gina Fonseca Corrêa, determinou o bloqueio dos bens da prefeita Cássia Regina Zaffani Furlan (PRB), do ex-prefeito José Antônio Furlan, da secretária municipal de Assistência Social, Dulce Mara Rizzato Menezes, e de José Luiz Tedesco, pai do atual vice-prefeito da cidade, José Carlos Botelho Tedesco (PV). A decisão liminar foi motivada por uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), sob denúncia de contratação de locação de um imóvel, para a instalação do Fundo Social de Solidariedade, no ano de 2012, sem a realização de licitação.

Segundo o documento judicial, Dulce Maria enviou ofício ao então prefeito, José Antônio Furlan, no dia 26 de janeiro de 2012, solicitando a abertura de ato motivador para formalizar o contrato de locação de um imóvel localizado na Rua Florianópolis, de propriedade de José Luiz Tedesco, que já estava previamente escolhido para a instalação do Fundo Social de Solidariedade administrado à época pela primeira-dama Cássia Furlan.

A juíza afirmou que, “com rapidez bastante questionável, no mesmo dia em que o procedimento foi encaminhado para parecer, o prefeito e correquerido José Furlan ratificou a dispensa do ato licitatório e ainda firmou o contrato de locação do imóvel". "Entretanto, embora tenha sido o imóvel previamente especificado pelas partes, tal imóvel nunca foi utilizado para o fim pretendido, já que se constatou que estava em péssimo estado de conservação, de modo que, além de não terem sido obedecidos os trâmites da Lei de Licitações, o prédio, que já estava previamente especificado pelas partes, nunca esteve em condições de servir para o fim declarado no ato motivador da contratação”, pontuou a magistrada.

O texto ainda citou que a ex-administradora do Fundo Social de Solidariedade e atual prefeita “quedou-se inerte, embora pudesse obstar a contratação de imóvel inservível, contribuindo para o dano ao erário". "Assim, há indícios de que as partes, desde o início, objetivavam dispensar a licitação para firmar o contrato de locação do imóvel, sem, contudo, haver qualquer justificação expressa para sua dispensa ou para a escolha do imóvel e, embora tenha sido verificado que o imóvel não servia ao fim pretendido, os requeridos se mantiveram inertes e utilizaram o bem para fim diverso daquele constante do ato motivador”, salientou a liminar.

A juíza determinou nesta semana o bloqueio dos bens dos envolvidos até o limite de R$ 26.045,28.

A ação

Conforme a ação civil pública elaborada pelo MPE, após a solicitação de contratação do imóvel, a Secretaria de Administração pediu à Comissão de Avaliação que procedesse à avaliação do preço de mercado para o aluguel do referido imóvel. A comissão elaborou no dia 5 de março de 2012 um laudo concluindo que o valor mensal para aluguel do imóvel seria de R$ 1.066,70. No dia seguinte, o locador José Luiz Tedesco informou que pretendia receber o valor de R$ 800 mensais pelo aluguel do citado imóvel.
Decisão foi proferida pela Justiça de Presidente
Epitácio (Foto: Reprodução/TV Fronteira)

A partir disso, “os agentes públicos envolvidos passaram a diligenciar no sentido de viabilizar uma contratação direta, sem que fosse questionada a regra da licitação, que deveria preceder à contratação. E o objetivo era claro: favorecer José Luiz Tedesco, pai do à época vereador José Carlos Botelho Tedesco, e atual vice-prefeito”, conforme a Promotoria de Justiça.

O texto do MPE cita que em 20 de março de 2012, quando a contratação já estava preparada e consolidada, o procedimento foi encaminhado à Secretaria de Negócios Jurídicos para parecer, que, na verdade, não tinha como objeto direcionar os trâmites para a legalidade, mas simplesmente endossar a decisão já tomada da contratação direta.

Ainda na mesma data, o então prefeito Furlan, que é marido de Cássia, ratificou a dispensa do procedimento licitatório, autorizando a contratação direta da locação, tendo sido o contrato firmado no mesmo dia, segundo o MPE.

A Promotoria afirma que, “no entanto, em que pese a rapidez com que o procedimento administrativo tramitou – especialmente em sua fase derradeira -, bem assim o fato do ato motivador inicial já individualizar o prédio pertencente a José Luiz Tedesco, o prédio nunca foi utilizado pelo Fundo Social de Solidariedade, uma vez que, posteriormente, constatou-se que o imóvel estava em péssimo estado de conservação. Isto é: além de não ter havido a observância irrestrita à Lei de Licitações (em virtude da indevida dispensa), houve a celebração de contrato de locação de bem que era completamente inservível para o fim declarado no ato motivador”, conforme a ação.

'Era um horror

"' Em depoimento à Promotoria, uma funcionária do Fundo Social afirmou que “o Fundo Social nunca funcionou no endereço a Rua Florianópolis, 1-60; que como as condições do prédio localizada na Rua Fortaleza estavam ruins para atendimento, à época o prefeito Furlan e alguns engenheiros foram até no prédio da Rua Fortaleza e do Conselho Tutelar que era do lado também, e aí cogitaram a mudança; foi informado à declarante que iriam mudar e foi mandada uma chave, pela secretária de Assistência Social Dulce e este imóvel era próximo da sede do fundo e se localizava na Rua Florianópolis, 1-60, só que este prédio estava em péssimo estado; que como tinham uma fábrica de fraldas que se localizava na Rua Fortaleza, dentro da própria sede, a declarante que não poderia ocorrer a mudança porque não tinham portas, era um horror, muito sujo com alguns lixos, portas com cupins e o local tinha cobertura de amianto e que tinha várias rachaduras inviabilizando totalmente a utilização do local”, segundo a ação.

A funcionária pontuou ainda à Promotoria que no local da Rua Florianópolis o Fundo Social nunca funcionou nem estocou fraldas ou qualquer outro produto em virtude das péssimas condições.

O MPE afirma que, “clarificando ainda mais a ilegalidade praticada, apurou-se que a locação, embora pactuada pelo período de 12 meses (20/03/2012 até 19/03/2013), foi rescindida exatamente ao cabo do mandato eletivo do corréu José Antônio Furlan, em 10 de dezembro de 2012”.

“Aliás, não por outra razão (tentativa de ocultação), no ato rescisório sequer houver a estipulação de pagamento, por alguma das partes, da multa prevista na cláusula sétima do contrato (fl. 61 e 64/65). No mesmo diapasão as declarações José Luiz Tedesco: 'em verdade, percebeu o valor equivalente a 9 alugueres, totalizando o quantum de R$ 7.200,00, eis que não houve pagamento de multa por parte da municipalidade, em razão da rescisão do contrato'”, segundo o MPE.
O ex-prefeito José Antônio Furlan alegou que o local foi usado como depósito (Foto: Reprodução/TV Fronteira)

'Desperdício de dinheiro público'

A ação do MPE cita que, “ainda que não tivesse sido o procedimento licitatório indevidamente dispensado e mesmo que o imóvel tivesse sido locado a preço de mercado, o ato de improbidade administrativa estaria caracterizado diante do inegável desperdício de dinheiro público pelo tempo que o município pagou pela locação do imóvel sem utilizá-lo”.

O contrato foi assinado no dia 20 de março de 2012. O prédio permaneceu sem nenhuma utilização durante todo o ano de 2012, quando houve a rescisão do contrato no mês dezembro, ou seja, ao término do mandato do ex-prefeito Furlan, segundo a Promotoria.

O MPE afirma que “não há qualquer motivo para tamanho descaso com o dinheiro público. Durante quase um ano o município pagou R$ 7.200 por um imóvel que não utilizou e que não possuía as mínimas condições de uso”
Prefeitura de Presidente Epitácio (Foto: Cedida/AI)

Pedidos

Ao final do processo, o MPE pede que o contrato firmado entre o município de Presidente Epitácio e José Luiz Tedesco seja declarado nulo.

Também é solicitado que os envolvidos sejam condenados ao ressarcimento integral do dano, com a devolução aos cofres públicos do valor referente ao aluguel do imóvel pago pelo município, montante este que deverá ser corrigido monetariamente da data do desembolso até a data do efetivo ressarcimento e acrescido de juros legais.

O  MPE ainda pede a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, sanções que deverão ser dosadas e escolhidas de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade adequados às condutas dos demandados.

Outro lado

Procurado, o ex-prefeito de Presidente Epitácio, José Antônio Furlan, informou que, na época da locação do imóvel, era feita uma avaliação imobiliária e não uma licitação. “Isso ocorre porque nem sempre o prédio com menor valor, conforme a licitação determina, fica nas condições de que a Prefeitura necessita, como, por exemplo, está em uma longa distância do que se é preciso. Por isso, fazemos uma avaliação imobiliária, nos locais próximos, e, assim, é feita a escolha”, disse.

Ainda segundo ele, quando o prédio foi alugado, em 2012, os imóveis estavam com valores muito altos. “Nós vivíamos em um momento em que a cidade estava aquecida em todos os sentidos e o setor imobiliário encontrava-se inflacionado. Não se achava imóvel para alugar com o preço baixo e foi, então, que indicaram o proprietário que tinha o menor custo, valor que poderia ser pago pelo poder público”, explicou Furlan.

O local foi usado como depósito do Fundo Social, conforme o ex-prefeito. “A intenção era mudar o Fundo Social para aquele imóvel. Entretanto, ele necessitava de reformas e não tivemos condições de realizar todas as obras de adaptações. Por isso, ele passou a ser utilizado como depósito, para guardar os produtos usados pelo próprio fundo”, ressaltou.

Furlan ainda alegou que a sua esposa, Cássia Regina Zaffani Furlan, que é a atual prefeita de Presidente Epitácio, mas, que na época da locação do prédio era a presidente do Fundo Social, não teve envolvimento com os trâmites. “Ela era apenas presidente, ou seja, responsável pelos projetos desenvolvidos. A Cássia não teve nada a ver com o aluguel do imóvel, ela não assinou nada e nem participou da escolha do mesmo. Como presidente do fundo, ela não tinha qualquer tipo de interferência com as decisões da Prefeitura, ou seja, ela não tem nada a ver com isso”, finalizou.

A secretária municipal de Assistência Social, Dulce Mara Rizzato Menezes, disse que “não foi notificada sobre a decisão liminar e desconhece o conteúdo da mesma”.

O G1 tentou contato com o proprietário do imóvel alugado pela Prefeitura, José Luiz Tedesco, mas ele não foi localizado em sua residência. O portal também tentou contato com o vice-prefeito José Carlos Botelho Tedesco, que é filho de José Luiz, mas ele não foi encontrado. 

A prefeita Cássia Regina Zaffani Furlan não atendeu às ligações do portal  nesta quinta-feira (19).

FONTE: G1 DE PRESIDENTE PRUDENTE 

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