sábado, 25 de fevereiro de 2017

Após adequações, Justiça libera Carnaval em Presidente Epitácio

Juíza autorizou a realização do evento, que tem início a partir das 20h. Decisão foi expedida na tarde desta sexta-feira (14).
Cerca de tapumes foi colocada a cinco metros de área com risco de erosão (Foto: Divulgação/Prefeitura)

A juíza da 1ª Vara do Fórum da Comarca de Presidente Epitácio, Gina Fonseca Corrêa, liberou, na tarde desta sexta-feira (24), a expedição do alvará de licença para a realização do Carnaporto. A medida, segundo ela, foi tomada após a constatação de que a Prefeitura tomou as medidas necessárias para o isolamento de uma área que, conforme o Ministério Público, coloca em rico a segurança dos participantes da festa popular, que tem início às 20h.

O secretário municipal de Turismo, Frank Celestino, informou também na tarde desta sexta-feira (24), que a demora para a liberação do local não altera em nada a programação do Carnaporto.

"O Carnaval está mantido. A juíza nos chamou e pediu para que colocássemos uma barreira a cerca a 50 metros de onde a gente já havia feito uma cerca. Então, fizemos a mudança e levamos um engenheiro de segurança no local para fazer um novo laudo e ela autorizou a realização da festa. Com isso, não muda em nada a programação. A festa começa a partir das 20h", afirmou o secretário.

Decisão 

A Prefeitura havia sido notificada pela juíza, que suspendeu o alvará de realização do Carnaporto, de que não poderia realizar a festa caso não providenciasse, em um prazo de 48h, a sinalização e tapumes em uma área na Orla Fluvial, que é afetada por processo de erosão. 

Na mesma decisão, que ainda atingiu a Companhia Energética de São Paulo (Cesp), a magistrada também determinou a suspensão da concessão de alvará administrativo para a realização do Carnaporto até que a Prefeitura, ou engenheiro devidamente habilitado, realizasse laudo técnico atestando a segurança do evento e aos frequentadores, sob pena de multa no valor de R$ 500 mil, caso seja concedido o documento sem o cumprimento da obrigação. 

A determinação judicial foi motivada por uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), alegando que na Orla Fluvial, próximo ao Anfiteatro Municipal, ocorre processo de erosão e assoreamento que coloca em risco os cidadãos que frequentam o local. 

Cesp 

Em nota, a Cesp informou que não foi citada na ação noticiada. “Não obstante, esclarecemos que as obras foram entregues pela companhia, em 2007, e cabe à Prefeitura a manutenção da Via Marginal (Orla), conforme Termo Particular de Composição Extrajudicial assinado à época”, salientou a Assessoria de Imprensa da empresa.


DO G1

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