terça-feira, 11 de abril de 2017

POLÍCIA CIVIL PRENDE ACUSADO DE HOMICÍDIO DOLOSO DUPLAMENTE QUALIFICADO EM DRACENA.


A Polícia Civil, por intermédio da DIG/DISE/GOE/CIP de Dracena, cumpriu nesta segunda-feira (10/04), o mandado de prisão temporária expedido em desfavor do acusado E.L.S.C., autônomo, de 30 anos, morador desta cidade de Dracena. 

O investigado E.L.S.C. é acusado de no dia 03 de abril de 2017, por volta das 00h48min, no Jardim Santa Clara, nesta cidade de Dracena, ter matado a tiros o servente V.M.M., de 41 anos. 

Consta inicialmente que no dia 02 de abril de 2017, por volta das 20h30min, o autor e a vítima tiveram um desentendimento, em razão de um desacordo comercial relacionado com a venda de cigarros contrabandeados, em um pesqueiro localizado nesta cidade, e, na ocasião V.M.M. teria desferido um tapa no rosto de E.L.S.C.. 

Em razão de tal fato, no dia 03/04/2017, por volta das 00h48min, E.L.S.C., teria se dirigido até a casa de V.M.M. onde pulou o muro e efetuou vários disparos de arma de fogo, os quais atingiram a vítima no tórax, braço esquerdo e face e foram a causa determinante de sua morte. 

Visando a apuração dos fatos, foi instaurado o competente inquérito policial pela DIG/DISE de Dracena, sendo que após a colheita preliminar de provas que apontavam para o investigado E.L.S.C. como sendo o autor dos fatos, os Delegados de Polícia representaram pela decretação de sua prisão temporária pelo prazo de 30 (trinta) dias, medida esta acolhida pela Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Dracena. 

A Polícia Civil continua realizando diligências, visando o encontro e apreensão da arma de fogo utilizada no crime, uma vez que o acusado não forneceu, até o momento, nenhuma informação que pudesse levá-la à sua apreensão. 

Ainda, as investigações seguem visando oitivas de testemunhas e demais atos de Polícia Judiciária tendentes a colher as provas necessárias para o formal indiciamento do acusado. 

O acusado será encaminhado para a Cadeia Pública de Presidente Venceslau onde aguardará preso o término das investigações policiais, sendo que a prisão temporária poderá, em caso de necessidade da investigação, ser prorrogada por mais 30 (trinta) dias, ou, ainda, convertida em prisão preventiva pela Justiça Pública.

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