quarta-feira, 15 de agosto de 2018

Apreensões em presídios da Região incluem balas com cocaína, bolachas com chips e chinelos com maconha

Materiais foram encontrados com visitas de sentenciados ao passarem por procedimentos de revista para visitação

Neste final de semana (11 e 12), estabelecimentos prisionais subordinados a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado (Croeste) registraram tentativas frustradas de inserção de objetos ilícitos nos presídios e que foram barrados durante os procedimentos de revista. Vale lembrar que os visitantes flagrados são excluídos do rol de visitas e levados à Delegacia de Polícia Civil mais próxima, sem prejuízo de responderem na esfera criminal. Também é instaurado Procedimento Disciplinar para apurar a cumplicidade dos presos que receberiam os materiais podendo, ainda, ser instaurados Procedimentos de Apuração Preliminar para apurar supostas responsabilidades funcionais.

SÁBADO (11 de Agosto)

PENITENCIÁRIA DE OSVALDO CRUZ


Durante os procedimentos de revista em sacola plástica, com mantimentos trazidos pela esposa de um sentenciado, utilizando Raio-X, Agentes de Segurança Penitenciária encontraram 03 (três) grampos de cabelo escondidos entre o forro e a sacola. O material foi apreendido e a visitante suspensa do rol de visitas, além de tomadas as providências administrativas de praxe nessas ocorrências.

PENITENCIÁRIA “MAURICIO HENRIQUE GUIMARÃES” DE PRESIDENTE VENCESLAU (PII)


Ao revistar os alimentos (jumbo) trazidos por visitantes de sentenciados, servidores encontraram nos pertences da esposa de um deles 94 (noventa e quatro) invólucros contendo pó branco com características do entorpecente cocaína, ocultos em 01 (um) pacote de balas. A visitante foi conduzida ao Plantão Policial e impedida de realizar a visitação.

DOMINGO (12 de Agosto)

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE CAIUÁ



Maços de cigarros preenchidos com maconha foram encontrados por Agentes de Segurança Penitenciária em meio aos pertences de duas mulheres, companheiras de sentenciados da unidade, durante a realização dos procedimentos de revista em mantimentos trazidos por elas. As visitantes foram encaminhadas à presença da autoridade policial e, posteriormente, apresentadas à autoridade judicial para audiência de custódia. 

PENITENCIÁRIA “LINDOLFO TERÇARIOL FILHO” DE MIRANDÓPOLIS (PII)


Em meio aos alimentos trazidos pela visitante de um sentenciado da unidade, dentro de vasilhas plásticas, uma mulher ocultou 41 (quarenta e um) comprimidos azuis aparentando estimulantes sexuais, 98 (noventa e oito) invólucros com substância semelhante à maconha, além de manuscritos. Por este motivo, os materiais apreendidos foram encaminhados à Delegacia de Polícia local para as providências pertinentes e a mulher suspensa do rol de visitas.

PENITENCIÁRIA “JOAÕ BATISTA DE SANTANA” DE RIOLÂNDIA


Após passar pelos procedimentos rotineiros de revista em alimentos, via detector de metais, a companheira de um sentenciado deixou para trás uma sacola com alguns pertences. Após o material ser verificado, servidores descobriram que dentro da sacola havia 01(um) celular. Ao ser questionada, a mulher disse que o aparelho a pertencia e que o deixou para não ter que voltar para guardar no carro. A Polícia militar foi acionada e a conduziu ao plantão policial de Votuporanga, sendo a mesma suspensa do rol de visitas.

PENITENCIÁRIA “LUIS APARECIDO FERNANDES” DE LAVÍNIA (PII)



Duas mulheres foram barradas e impedidas de entrar na penitenciária após passaram pelo Body Scanner e o aparelho sinalizar positivamente indicando a presença de material metálico em seus corpos. Indagadas, as visitantes retiraram voluntariamente de seus corpos invólucros, sendo que em um deles havia 01 (um) celular e no outro uma porção de substância semelhante ao entorpecente maconha. Por isso, os sentenciados envolvidos foram isolados preventivamente e responderão a Procedimento Disciplinar. Já as mulheres foram conduzidas com os materiais apreendidos perante a autoridade policial para providências da Polícia Judiciária, além de serem suspensas do rol de visitas.

PENITENCIÁRIA “OZIAS LÚCIO DOS SANTOS” DE PACAEMBU



Neste final de semana, a unidade teve três ocorrências com visitantes, duas no sábado e outra no domingo. No primeiro caso, uma visita tentou burlar a segurança e entrar no local com 01(uma) vasilha de alimentos contendo 09 (nove)  invólucros com erva esverdeada semelhante à maconha. No mesmo dia, a companheira de outro sentenciado também tentou enganar os agentes e entrar com um invólucro contendo 02 (duas) placas de aparelho celular introduzidas no ânus. No domingo, outra mulher foi surpreendida trazendo substância semelhante à maconha costurada no avesso da calça, na região da panturrilha. Ambas foram flagradas com a ajuda do aparelho de scanner corporal. A Polícia Militar foi acionada e as visitantes encaminhadas à Delegacia de Polícia local, para as providências de praxe, além de serem suspensas do rol de visitas. Já os sentenciados envolvidos foram isolados preventivamente em Pavilhão Disciplinar para apuração dos fatos.

PENITENCIÁRIA “ANÍZIO APARECIDO DE OLIVEIRA” DE ANDRADINA


Ao visitar sentenciados na unidade prisional, dois rapazes tentaram burlar a segurança escondendo substância análoga à maconha no forro da cueca. Os homens foram flagrados pela imagem gerada no scanner corporal, utilizado para realizar revistas mecânicas. A Polícia Militar foi acionada, sendo os visitantes conduzidos à Delegacia de Polícia onde foram presos em flagrante. Os Procedimentos Administrativos pertinentes foram instaurados a fim de apurar os fatos, ficando os visitantes suspensos do direito de visitar.

PENITENCIÁRIA “TACYAN MENEZES LUCENA” DE MARTINÓPOLIS




A Polícia Militar precisou ser acionada para conduzir cinco pessoas que tentavam entrar no presídio para realizar visita a sentenciados. Ocorre que todas elas foram flagradas durante os procedimentos de revista portando objetos ilícitos e, por este motivo, também foram suspensas do rol de visitas. Uma das mulheres havia colado 20 (vinte) comprimidos de estimulante sexual na sola dos pés. Outra, trazia cocaína introduzida na genitália e precisou ser levada à Santa Casa para constatação, pois negava o fato. Outras duas tentaram ocultar os ilícitos em meio a alimentos: uma trazia maconha e 10 (dez) chips de celulares dentro de pacotes de bolacha e a outra trazia adesivos do entorpecente “LSD” escondidos entre o “jumbo”. Por fim, uma quinta mulher trazia substância aparentando maconha em pacotes de fumo. As visitantes foram suspensas do rol de visitas e os sentenciados envolvidos responderão a Procedimento Disciplinar.

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA “DR. JAVERT DE ANDRADE” DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO


Sabendo não ser permitida a entrada de dinheiro na unidade prisional, uma mulher tentou visitar um sentenciado portando uma cédula de cinqüenta reais dentro do documento de Registro Geral (RG). Por este motivo, ela foi impedida de entrar no presídio.

PENITENCIÁRIA “SILVIO YOSHIHIKO HINOHARA” DE PRESIDENTE BERNARDES


No sábado, por volta das 09h30, durante procedimento de revista no scanner corporal, foi constatado que uma visitante do sexo feminino portava objeto suspeito em sua genitália. Questionada a respeito, a mesma informou que se tratava de um aparelho de telefonia celular, prontificando-se a entregá-lo. No dia seguinte, outras duas visitantes foram flagradas com mais 01 (um) celular e 01(uma) placa de celular em suas partes íntimas, respectivamente.  Em todos os casos, as referidas visitantes foram conduzidas à Delegacia de Polícia local, onde foram lavrados os respectivos Boletins de Ocorrência. Também foram instaurados Procedimentos Disciplinares para apurar a cumplicidade dos sentenciados que receberiam os objetos.  

PENITENCIÁRIA “ASP. PAULO GUIMARÃES” DE LAVÍNIA (PIII)


Através das imagens geradas pelo scanner corporal, agentes identificaram que duas mulheres traziam ilicitudes para dentro do presídio. Uma delas acondicionou 02 (duas) placas de celular dentro dos chinelos, envoltos com fita isolante. A outra, trazia 01(um) mini celular introduzido na vagina. As visitas foram encaminhas à autoridade policial para as providências cabíveis e suspensas do rol de visitas.

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