RESIDENCIAL GAMA I – PANORAMA - SP
A ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS DO RESIDENCIAL GAMA I DE PANORAMA (EM FASE DE ORGANIZAÇÃO), REPRESENTADA NESTE ATO POR UMA COMISSÃO PROVISÓRIA, CONSTITUIDA POR PROPRIETÁRIOS IDEALISTAS, TORNA PÚBLICO E FAZ DIVULGAR O PRESENTE INSTRUMENTO, PARA QUE SURTA OS EFEITOS LEGAIS,
Art. 1º- Ficam convocados todos os proprietários interessados, nos termos do “caput” do artigo 53, da Lei n° 10.406 de 10 de janeiro de 2002, para a realização da Assembleia Geral de Constituição de Associação, aprovação de Estatuto e eleição da Primeira Diretoria a realizar-se no próximo dia 04/09/2022, às 09 horas em primeira convocação, com 50% (cinquenta por cento) dos proprietários e, em segunda convocação, com 30 (trinta por cento) dos proprietários, a realizar-se na Câmara Municipal de Panorama, sito à Rua Mari Josefa Barreto, 1904, onde serão deliberados sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
a) – Constituição e criação da Associação;
b) – Apreciação e aprovação do Estatuto Social;
c) – Eleição de Diretoria e Conselho Fiscal;
§ 1º - Somente terão acesso ao local onde se realizará a Assembleia Geral: proprietários de imóveis situados no Residencial Gama I de Panorama ou procuradores destes, munidos de procuração simples, acompanhada de documento de identidade do outorgante e outorgado
§ 2º - Considerando que o número de pessoas pode extrapolar a capacidade física do local, não será permitida a entrada conjunta de proprietário e procurador, devendo o proprietário optar pela sua entrada ou de procurador.
§ 2º - Apenas poderão votar na Assembleia Geral: proprietários de imóveis situados no Residencial Gama I de Panorama, cujos nomes constam da lista de proprietários cadastrados na Prefeitura, ou adquirentes por força de contrato particular de compra e venda, escritura pública ou termo de cessão de contrato expedida pela loteadora e que ainda não tenham sido alterados no cadastro da Prefeitura, ou procuradores destes, munidos de procuração simples, acompanhada de cópias de documentos de identidade do outorgante e outorgado.
§ 3º - A votação será aberta e escrita, por meio de cédula que será fornecida no momento da votação.
§ 4º - A eleição se dará em dois momentos, a saber:
PRIMEIRO
CÉDULA 1 – Constituição da Associação e Estatuto.
SEGUNDO
CÉDULA 2 – Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal.
§ 5º - A eleição da Diretoria e Conselho Fiscal somente se dará se houver aprovação da constituição e estatuto.
Art. 2º- Os interessados em concorrer à eleição dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal da Associação deverão compor sua Chapa contendo os cargos e os nomes completos dos candidatos, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal e fazer a inscrição dela com a Comissão Organizadora Pró-Associação no momento da Assembleia Geral.
§ 1º - A Diretoria será constituída por: Presidente, Vice-presidente, Primeiro e Segundo Tesoureiro, Primeiro e Segundo Secretario; O Conselho Fiscal será constituído por três membros efetivos e três suplentes.
Artigo 3º - A realização da assembleia será filmada em vídeo, servindo sua gravação como relatório a ser anexado em cópia digital no pedido de registro no competente Cartório de Registro de Imóveis, respeitando-se, contudo, os ditames estabelecidos pela LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, servindo este Edital e a lista de presença como autorização.
Art. 4º– O presente Edital de Convocação está publicado no Jornal escrito “O Semanário de Tupi Paulista” e de forma virtual no “Panorama Notícias de Panorama.
Art. 5º. Contando com a presença e participação de todos os proprietários interessados e interessadas, subscreve-se o presente edital de convocação.
Panorama, 15 de agosto de 2022
Pela Comissão Provisória
José Carlos Diniz
José Ferreira Lima Filho
Delci Barbosa Costa
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