sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Defesa absolve acusado de três tentativas de homicídio em Panorama

A defesa foi composta pelos advogados Émerson Luiz, Ariane Gomes Fontes, Edilson Gomes da Silva e Edson de Moura Cordeiro. Foto – Cristian Cordeiro

Em sessão do Tribunal do Júri realizada no fórum de Panorama, na última quinta-feira (21), a banca de defesa composta pelos advogados Edilson Gomes da Silva, Edson de Moura Cordeiro, Ariane Gomes Fontes e Émerson Luiz Barbosa dos Santos logrou êxito na absolvição de um jovem acusado de três tentativas de homicídio.

Segundo a denúncia do Ministério Público, os supostos crimes teriam ocorrido em 08 de Outubro de 2012, em horário incerto, no período noturno, nas proximidades da creche do bairro Marrecas.  O acusado, com disparos de arma de fogo, teria atentado contra a vida das supostas vítimas, sendo dois outros jovens – um deles seu cunhado e, o outro homem, avô de sua namorada. 

Por conta da denúncia, o acusado foi processado e pronunciado ao Júri, pela suposta prática de homicídio qualificado por motivo fútil, razão desprezível (art.121, §2º, II, Código Penal) e, também por duas vezes, por homicídio simples (art.121, caput, Código Penal), ambos na modalidade tentada.  
À época dos fatos, o acusado chegou a ficar preso por treze dias e, por conta de um habeas corpus concedido no TJ/SP respondia o processo em liberdade. 

A sessão plenária se iniciou às 10h24, sob a presidência da juíza Ligia Dal Colletto Bueno. Ante a renovação do quadro de jurados da Comarca foram sorteados para o Conselho de Sentença sete estreiantes, dois homens e cinco mulheres, ambos escolhidos na sociedade dentre as pessoas com idoneidade moral e reputação ilibida.

Feitos os juramentos legais deu-se prosseguimento à instrução, ouvindo-se testemunhas de acusação e defesa e interrogatório. Foram notadas algumas contradições, mas, em geral, o contexto apresentado dava enredo à existência de desavenças entre as partes e incerteza quanto à suposta prática criminosa.
    
Na fase de debates, a acusação representada pelo promotor Orlando Brunetti Barchini e Santos, reconhecendo que não havia comprovação de que o acusado teria agido com a vontade matar as supostas vítimas, evidenciando a existência de desavenças entre o acusado e ao menos duas destas pessoas, também requereu absolvição.

A defesa, por sua vez, representada pelo defensor Edilson Gomes da Silva apontou tópicos que julgava relevantes para, segundo esta, evidenciar a necessária absolvição do acusado, quais sejam: perícia mal elaborada - um dos disparos que teria atingido o pneu esquerdo de um carro como atestado no laudo pericial, apresentava uma foto com seta marcando o pneu direito;  versões desencontradas nos depoimentos de testemunha de acusação; asseverou que pessoas que presenciaram os fatos no local sequer foram ouvidas pela polícia e, ainda, que a polícia não havido apurado a distância em que se deram os disparos.  

Em suma, com cinco teses jurídicas a serem apresentadas, a defesa demonstrou o que considerou como inobservâncias na apuração dos supostos crimes pela autoridade competente afirmando insuficiência de provas e requerendo a absolvição.

Assim, reunidos na sala secreta, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, decidiu pela absolvição do acusado. Tanto o Ministério Público quanto a defesa manifestaram não haver interesse em recorrer da decisão.

Foto – Cristian Cordeiro
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Legenda foto:  A defesa foi composta pelos advogados Émerson Luiz, Ariane Gomes Fontes, Edilson Gomes da Silva e Edson de Moura Cordeiro.

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