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domingo, 10 de março de 2019

TJ-SP anula procedimento que resultou na cassação de vereador do PPS em Panorama

Ricardo Delmore teve o mandato interrompido pela própria Câmara Municipal, em agosto do ano passado, pela acusação de quebra do decoro parlamentar.

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou a anulação do procedimento de cassação do vereador Ricardo Delmore (PPS), de Panorama.

O vereador teve o mandato cassado em decisão da própria Câmara Municipal de Panorama em 27 de agosto de 2018 pela acusação de quebra do decoro parlamentar. A sessão de julgamento terminou com o resultado de seis votos a três para a cassação, após uma Comissão Processante (CP) emitir parecer favorável a uma denúncia apresentada por um cidadão contra Delmore.

Na primeira instância, Delmore impetrou um mandado de segurança no Fórum de Panorama, mas teve o pedido julgado improcedente.

Ao recorrer em apelação ao TJ-SP contra a cassação, o vereador sustentou que sua conduta encontrava-se amparada pela imunidade parlamentar e que seu direito de defesa foi cerceado.

Delmore alegou à Justiça que em razão de atos de fiscalização que praticou frente a possíveis irregularidades na administração pública apresentou várias denúncias junto ao Ministério Público.

“No que tange ao mérito, o ato administrativo merece ser anulado, mas por fato diferente do alegado pelo recorrente”, salientou o desembargador Leme de Campos, relator do caso no TJ-SP, no acórdão registrado nesta quinta-feira (7).
O acórdão citou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tem entendimento sedimentado na Súmula Vinculante nº 46 de que “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”.

O artigo 5º, II, do Decreto Lei nº 201/67 prevê que vereadores desimpedidos elegerão o presidente e o relator da Comissão Processante dentre os três parlamentares sorteados nos seguintes termos: “De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão Processante, com três vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o presidente e o relator”.

No entanto, segundo o acórdão, no caso de Delmore, a composição da Comissão Processante, bem como o cargo a ser ocupado por cada um foi determinado pelo então presidente da Câmara dos Vereadores, Luiz Estevão Duarte (PSB).

“Como bem apontado pela PGJ [Procuradoria-Geral de Justiça], o comandante da casa legislativa, ‘ao fazê-lo, usurpou atribuição exclusiva do colegiado e violou o próprio princípio da imparcialidade’, sendo a anulação do ato medida imperativa, portanto”, salientou o acórdão.

“Isto posto, dá-se provimento ao recurso com as observações realizadas, para anular o procedimento de cassação e, em consequência, a própria sanção político-administrativa”, concluiu o TJ-SP.

Câmara Municipal

O presidente da Câmara Municipal de Panorama, vereador Alex dos Santos Barreto (PSB), afirmou que já tem conhecimento da decisão do TJ-SP favorável a Ricardo Delmore e que pediu para a Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo preparar um recurso judicial contra a medida da segunda instância.

Segundo Barreto, a composição da Comissão Processante que resultou na cassação de Delmore foi feita pela Câmara conforme as exigências do Decreto Lei nº 201/67 e contou com o sorteio dos membros da CP, no entanto, houve um “lapso” em que o registro do procedimento não constou em ata.

Ainda segundo Barreto pontuou, o Legislativo ainda não recebeu nenhuma indicação da Justiça para recolocar Delmore no cargo de vereador.

G1

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