Por ALEX BARRETO
Da Redação DO PORTAL REGIONAL
O promotor de justiça, Daniel Magalhães Albuquerque, protocolou na quarta-feira, 16, ação civil pública por ato de improbidade administrativa, pedindo a Justiça o bloqueio de bens, apresentação de declaração de bens e rendimentos dos últimos oito anos do ex-prefeito de Panorama, José Milanez Júnior (Ting).
A ação embasada nas contas do exercício de 2011 rejeitadas pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), encaminhada pela Câmara Municipal após votação no plenário da Casa de Leis opinarem pela rejeição das contas.
No parecer do tribunal, que opinou em desfavor das contas do exercício de 2011, os principais apontamentos levados em consideração pelo Ministério Público Estadual foram a existência de descontrole financeiro no setor da tesouraria e a falta de planejamento das políticas públicas de maneira que não permite avaliar e mensurar se os resultados das ações governamentais são eficazes à época.
Na área da educação, o município não pagou todo o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) empenhado.
Apontou também, a falta de recolhimento integral dos parcelamentos do INSS e dos recolhimentos normais do FGTS e Pasep, e pagamento de juros e multas por recolhimento em atraso desses encargos sociais.
A legislação municipal que atualiza os subsídios dos agentes políticos é diferente da usada para atualizar a remuneração dos servidores públicos municipal, gerando pagamento maior ao prefeito e vice-prefeito.
O parecer pede ainda, a devolução aos cofres públicos do valor de R$ 1,117 milhão, indicativo de desvio de finalidade, considerada irregularidade grave.
No setor de almoxarifado, foi detectada falta de controle do consumo de combustíveis relacionados principalmente ás áreas de educação e saúde. Para demonstrar tamanho descontrole, o tribunal comparou Panorama a outros municípios subordinados a Unidade Regional do TCE, em Andradina, o que corresponde a 96,47% a mais que a média apurada.
Se, a ação, for julgada procedente pela Justiça, a Promotoria recomenda a perda de bens e valores acrescidos ilicitamente, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo período de 10 anos.
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