terça-feira, 19 de abril de 2016

Promotoria considera ilegal repasse municipal de R$ 45 mil a Clube de Tiro

MPE ajuizou ação contra o prefeito de Dracena e a instituição. Verba foi liberada entre maio e julho de 2013.

Clube de Tiro de Dracena recebeu verba da Prefeitura (Foto: Reprodução/Facebook)


O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou uma ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Dracena, José Antônio Pedretti (PR), e de reparação de danos ao patrimônio público contra o Clube de Tiro da cidade por conta de um repasse de R$ 45.035,05, considerado ilegal.
De acordo com a ação, entre maio e julho de 2013, Pedretti transferiu dinheiro público para o Clube de Tiro, "sem que para tanto houvesse qualquer finalidade pública e ao arrepio de dispositivos legais e de princípios da administração pública".
No caso, a Promotoria de Justiça afirma que em duas notas de empenho constam os valores de R$ 12 mil e R$ 33 mil. "O auxílio prestado por Pedretti foi inconstitucional e não visou a
finalidade pública alguma, causando dano ao erário público de Dracena e violando os princípios da isonomia, da legalidade, da supremacia do interesse público sobre o particular e da probidade administrativa. O município não tinha qualquer obrigação para com o Clube de Tiro, haja vista que com ele não celebrou qualquer tipo de ajuste. Não existia (e não existe) convênio ou contrato de gestão entre o município e o Clube", explica o promotor Luiz Henrique Brandão Ferreira.
O MPE pontua que a finalidade da prestação do auxílio monetário não foi pública, na medida em que se destinou a uma entidade cujo objeto é a “satisfação de interesses privados de seus associados”.
A Promotoria argumenta que as instalações do Clube de Tiro são acessíveis apenas a seus associados, mediante pagamento de contribuição/taxas de anuidade, de acordo com o estatuto da instituição.
Repasse foi feito de maio a julho de 2013
(Foto: Reprodução/Facebook)

"Durante a tramitação do inquérito civil, os réus chegaram a justificar o repasse do dinheiro, alegando utilização do estande de tiro pelo exército e pelas polícias, militar e civil", expôs o MPE.

A ação cita que o clube não tem qualquer ajuste celebrado com o Exército, com a Polícia Militar ou com a Polícia Civil. A Delegacia Seccional de Dracena informou ao MPE que não tem qualquer vínculo com o Clube de Tiro e o uso de suas dependências em cursos e treinamentos se fez por “mera liberalidade da diretoria daquela entidade”.
Já o 25º Batalhão da Polícia Militar do Interior esclareceu que os exercícios de tiro do efetivo da corporação são realizados no estande de tiro da escola superior de soldados da Polícia Militar,  em Junqueirópolis.
"Quanto à relação entre o município e o Exército, realmente, ambos
celebraram termo de cooperação, através do Comando da 2ª Região Militar do Sudeste e a Prefeitura, em setembro de 2008, para viger por cinco anos. Pelo ajuste, o Exército fornece munição, armamento, fardamento e instrução, ao passo que a Prefeitura se
encarrega de providenciar as instalações e o local para os exercícios de tiros", relata o MPE.
A Promotoria diz que o cumprimento da obrigação assumida pelo município perante o Exército, de realizar obras e serviços visando à manutenção, à reposição e à melhoria das instalações da sede, quadra de desportos, pátio de instrução e polígono de tiro, não exigia e não exige o repasse de dinheiro dos cofres públicos a entidade privada, tal como o clube, “sem finalidade pública alguma”.
“Em outras palavras, para cumprir o ajuste que tem com o Exército, Pedretti não era obrigado a prestar (e nem podia prestar) o auxílio financeiro que prestou. Se pretendia melhor aparelhar as dependências do Clube de Tiro, que assim o fizesse utilizando-se dos instrumentos de administração pública ao seu dispor, tais como compra de materiais e contratações de serviços de construção e engenharia, com ou sem licitação, obedecidos os ditames da Lei de Licitações”, frisa o promotor.
Na ação, é destacado também que nem mesmo o argumento, apresentado pela administração municipal, de buscar tornar o Clube de Tiro mais seguro tanto para seus usuários quanto para a circunvizinhança “autorizava o repasse de recursos”. “Isso porque para se transferirem recursos públicos a título de auxílios, subvenções e contribuições há uma série de normas a serem respeitadas, que vão desde a observância das leis municipais, passando pela Lei de Responsabilidade Fiscal, instruções do Tribunal de Contas de São Paulo e a Constituição Federal”, complementa.
Ferreira considera o repasse ilegal porque não há qualquer prova por parte da administração pública municipal, evidenciando que a transferência de recursos “representou vantagem econômica” para a Prefeitura.
Também conforme a ação, após requisição da fiscalização feita pela  Unidade Regional de Adamantina do Tribunal de Contas, a Prefeitura de Dracena informou que houve respeito aos princípios da eficiência e da economia no repasse, pois a execução pelo próprio Poder Executivo seria mais onerosa. “Tal informação foi muito superficial, na medida em que deixou de informar os custos próprios em comparação com os custos dos repasses”, fala a Promotoria.
Entre as outras justificativas a respeito da ilegalidade do repasse, o promotor alega que a Prefeitura não apresentou qualquer justificativa quanto ao critério de escolha do beneficiário; não providenciou processo objetivo e isonômico de escolha da entidade contemplada com o repasse, em desrespeito aos princípios constitucionais da administração pública; e não apresentou relatório de atividades contendo demonstrativo de serviços ofertados pela beneficiária e quantidade dos atendidos.
Por isso, o MPE afirma que a conduta do prefeito de Dracena não respeitou as instruções normativas do Tribunal de Conta de São Paulo e resultou em ato de improbidade que causou prejuízo ao erário, e ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
Já quanto ao Clube de Tiro de Dracena, o promotor reforça que a instituição "está ciente" de todas as ilegalidades apontadas no inquérito civil. "Em reunião na Promotoria de Justiça, em setembro de 2015, ao clube foram novamente explicadas pelo promotor de Justiça as razões da ilegalidade do repasse de recursos e proposto acordo para que fossem devolvidos. Não obstante a ciência da ilegalidade do repasse, recusou-se a devolver o dinheiro", explica a Promotoria.
O MPE entende que, a partir do momento em que o Clube teve ciência da ilegalidade, “passou a praticar ato ilícito ao não devolver o dinheiro” que recebeu do município de Dracena. “O clube beneficiou-se do ato ímprobo, embora para ele não tenha concorrido", salienta.
Indisponibilidade de bens
O MPE pede na ação que seja decretada por meio de liminar a indisponibilidade dos bens dos réus , até o limite de R$ 167.234,28, valor consistente no prejuízo causados pelos requeridos, devidamente atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Dos pedidos
Além do bloqueio de bens, o MPE pede também que seja declarada a nulidade do repasse de R$ 45.035,05, e a condenação dos réus para que sejam ressarcidos integralmente os danos causados ao patrimônio público de Dracena.
A Pedretti, a Promotoria solicita a condenação por ato de improbidade administrativa.
À causa, foi dado o valor de R$ 167.234,28, correspondente ao montante, em dinheiro, transferido pelo município de Dracena ao Clube de Tiro, “devidamente atualizado” pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo até o dia 12 de abril.
Outro lado
O prefeito de Dracena, José Antônio Pedretti (PR), afirmou nesta segunda-feira (18) a reportagem que a Prefeitura ainda não foi notificada sobre a ação. "A administração não está sabendo de nada, por enquanto, mas o repasse dessa verba foi aprovado na gestão passada", disse.
Já o responsável pelo Clube de Tiro de Dracena, Cristiano Schiavo Junqueira, explicou nesta segunda-feira (18) ao site que o repasse da verba foi feito dentro da lei. "Nós temos utilidade pública e preenchemos todos os requisitos para receber essa verba. Se houve alguma irregularidade, não foi por parte do Clube de Tiro, pois apresentamos todos os documentos", salientou.
Junqueira também informou que não foi notificado sobre a ação ainda.
DO G1

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