Foto Ilustrativa |
No local, numa casa, na Rua São Paulo, bairro Vila Nova, de Tupi Paulista, em contato com a , A.F.S, a mesma relatou que viu uma extensão elétrica ligada a uma tomada na casa de seu filho, V.C.S,(vitima) e que o fio da extensão passava para a casa da vizinha, A.M.A (autora); que notou que a vizinha furtava energia elétrica da casa de seu filho.
A.F.S relatou ainda que a energia da casa da acusada se encontrava desligada por falta de pagamento de conta; que no dia 10/01/2017, a testemunha já havia notado a prática de furto, tendo sido a ligação clandestina desligada, contudo, sem registrar a ocorrência; porém novamente a autora entrou no quintal da casa da vítima e instalou a extensão, sem autorização.
A equipe policial fez contato com a autora, que informou que havia feito à ligação na noite anterior, tendo pedido autorização a vitima.
Por sua vez, a vitima foi enfática ao afirmar que não tinha conhecimento da ligação clandestina e que não autorizou aquela instalação.
Constatado o furto, foi dada voz de prisão à autora e foi conduzida a delegacia de polícia, onde o escrivão deu ciência a autoridade policial que ratificou o flagrante delito pelo crime de furto, Art. 155 do CP,
Foi arbitrada fiança no valor de 01 (um) salário mínimo, que não havia sido paga pela acusada.
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Ermenson Rodrigues