2º BPAMB 3ª CIA 2º PEL
MUNICIPIO: TUPI PAULISTA-SP
VTR: A-02302
EQUIPE: CB ANTONIO CARLOS, CB TANGANINI CB MAGNO E SD CREMONESE.
OCORRENCIA: IRREGULARIDADE COM PRODUTO FLORESTAL.
27-07-2017 AS 14:00HS.
INFRATOR. M.C
TOTAL MULTAS – R$135.496,77
EQUIPE DE POLICIAMENTO RURAL E AMBIENTAL REALIZOU VISTORIA NO LOCAL DOS FATOS ONDE FOI REALIZADO A CONFERENCIA DO ESTOQUE FÍSICO E CONFRONTAMENTO COM ESTOQUE VIRTUAL DO SISTEMA DOF, SENDO CONSTATADO AS SEGUINTES DIVERGÊNCIAS.
EXISTIA UM ESTOQUE NO PÁTIO FÍSICO NÃO CONSTATANTE NO DOF (DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL), TOTALIZANDO 6,3502M³ PARA MAIS.
EXISTIA UM DEFICIT NO PÁTIO FÍSICO EM DIVERGÊNCIA COM O ESTOQUE DOF TOTALIZANDO 445,3056M³ PARA MENOS.
DIANTE DOS FATOS APÓS A CONFERENCIA MINUCIOSA DO ESTOQUE E A CONSTATAÇÃO DAS DIVERGÊNCIAS ENTRE ESTOQUE VIRTUAL E ESTOQUE FÍSICO, FORAM LAVRADO 02 AUTOS DE INFRAÇÃO AMBIENTAL NAS SEGUINTES MODALIDADES.
MULTA SIMPLES, COM VALOR DE R$1.905,09(UM MIL NOVECENTOS E CINCO REAIS E NOVE CENTAVOS) POR TER EM DEPÓSITO, MADEIRA, SEM LICENÇA VÁLIDA PARA TODO O TEMPO DO ARMAZENAMENTO, OUTORGADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE.
MULTA SIMPLES, COM VALOR DE R$133,591.68(CENTO E TRINTA E TRES MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E UM REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS)POR VENDER, MADEIRA, SEM LICENÇA VÁLIDA PARA TODO O TEMPO DA VIAGEM, OUTORGADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE.
IN TESE A OCORRÊNCIA INFRINGIU O ART 46 DA LEI FEDERAL 9605/98 MOTIVO ESTE SERA COMUNICADA VIA OFICIO NO DISTRITO POLICIAL DO MUNICÍPIO.
A MADEIRA EM QUESTÃO FOI APREENDIDA.
B.O é um quadro jornalístico criado para mostrar o trabalho da polícia em textos extraídos diretamente do Boletim de ocorrência com linguagem própria da policia.


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Ermenson Rodrigues