terça-feira, 31 de outubro de 2017

EXCLUSIVO- Justiça condena em última instância Ex-Presidente da Câmara de Vereadores de Panorama Rubens Nunes Garção, por falta de licitação e gastos excessivos, referente a combustível de carro oficial


O ex-presidente da Câmara de Panorama Rubens Nunes Garção, popular "Rubinho" foi condenado em última instância em uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, do Ministério Público da Comarca de Panorama,  referente gastos  excessivos e falta de licitação sobre  combustível de veículo da câmara quando era presidente  nos anos 2001 e 2002.

Na condenação transitada em julgado a Justiça o condenou por  improbidade administrativa, previsto no artigo 10, VIII da Lei nº 8.429/92, devendo ser aplicadas as seguintes penas.

Suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Pagamento de multa civil no valor do dano. Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos. Ressarcimento integral do dano provocado nos exercícios de 2001 e 2002, com a compra de combustível, considerando a média de quilometragem dos 5 anos anteriores como consumo efetivo, conforme determinado, em fase de liquidação de sentença, corrigido monetariamente pela tabela DEPRE/TJ desde o ajuizamento da ação, acrescido de juros de mora de 1%, contados da data do pagamento indevido.

AÇÃO

Na Ação do Ministério Público contra Rubens Nunes Garção alega que o mesmo  no exercício da presidência da Câmara Municipal de Panorama: a) adquiriu combustível sem licitação; b) fracionou a compra de gasolina para imprimir caráter de regularidade às aquisições; c) deixou de realizar o procedimento de dispensa de licitação; e d) comprou excessivamente combustível, a pretexto de abastecer o veículo da Câmara Municipal de Panorama. Alega que assim agindo o requerido feriu os princípios constitucionais orientadores da administração pública.

Na empreitada de provas do órgão acusador foram apurados que  foram pagos aos postos, em 2001, R$7.138,51, o que é equivalente a 3.952 litros de gasolina, considerando o valor médio de R$1,79 por litro, cobrado na época. 

Dessa forma, somente em um carro, foram rodados 31.147,60 km, com média de 3.147,60 km por mês (considerando o recesso de janeiro e julho), 157,38km por dia (20 dias úteis ao mês) e 19,67 km rodados em média por hora em 08 horas diárias.

Por sua vez, no exercício de 2002, foram gastos R$13.993,29, tendo em vista a utilização de 7.164,29 litros de gasolina, com valor médio de R$1,69 por litro, valor cobrado na época. 

Logo, em um único veículo, foram rodados 76.813 km, com média de 7.681,30 km por mês (considerando o recesso de janeiro e julho), 384,06 km por dia (20 dias úteis ao mês) e 48,0 km rodados em média por hora, em 08 horas diárias.

Cumpre observar que, em dezembro de 2002, foram emitidas duas notas fiscais no mesmo dia, com quantidades, valores e empenhos diversos. 

Frise-se, o requerido não trouxe explicação objetiva para o gritante aumento da quilometragem rodada pela carro oficial. 

No transcorrer do processo alegou que o carro oficial foi utilizado para transportar pessoas doentes, ante a ausência de ambulância em número suficiente para atender a demanda do Município não excluiu sua responsabilidade. 

O MINISTÉRIO PÚBLICO COMPAROU O GASTO COM O CARRO DA CÂMARA COM UMA VIATURA DA POLICIA MILITAR QUE PRESTAVA SERVIÇOS NA ÉPOCA NA CIDADE

De acordo com o Ofício n 25BPMI-109/420/04 emitido pelo Comandante do 2ª Pelotão da Polícia Militar de Panorama, a viatura mais utilizada no policiamento ostensivo motorizado percorreu 34.822 km, consumindo 7.764 litros de gasolina, no período de janeiro a dezembro de 2003, rodando diariamente 12 horas por dia. Deve, ainda, ser levado em consideração que referido veículo (marca GM, modelo Blazer), tem o consumo, em média, de 4,48km por litro de gasolina.

Desse modo, verifica-se o consumo exacerbado de combustível pela Câmara, considerando que não há nenhum documento nos autos que justifique tamanha despesa. 

Além disso, cumpre assegurar que o Presidente da Câmara fracionou a compra de combustíveis, como forma de burlar o procedimento licitatório exigido para tanto.


CÂMARA TERÁ QUE FAZER OS CÁLCULOS PARA O RESSARCIMENTO 

A Justiça oficializou para a  CÂMARA MUNICIPAL DE PANORAMA para, através de seu Contador, calcular, a partir da média de quilometragem dos anos de 1996 a 2000 percorrido com o veículo pertencente à câmara, os valores gastos, a mais, com as compras de combustíveis dos anos de 2001 e 2002, corrigindo-os monetariamente pela tabela DEPRE/TJSP desde o ajuizamento da ação (08-09-2004), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês contados da data do pagamento indevido, com o objetivo de que se possa realizar a efetiva execução dos valores da condenação dos itens citados da referida sentença. 

O site deixa o espaço aberto para Rubens Nunes Garção caso queira se manifestar. 

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