segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Período da Piracema tem início nesta quarta- feira e prossegue até fevereiro

Conforme a Polícia Militar Ambiental a Piracema tem início nesta quarta- feira 1º e irá até o dia 28 de fevereiro, a pesca para todas as categorias e modalidades estará proibida nesta época específica
Período da Piracema começa amanhã e as fiscalizações serão intensificadas pela Polícia Militar Ambiental (Foto: Cedida/PM Ambiental)

Começa nesta quarta- feira, 1º e prossegue até o dia 28 de fevereiro de 2018, o período da restrição a pesca, conhecida como Piracema, que é uma fase importante em que as espécies de peixes sobem o rio para procriarem. 

Como de praxe a Polícia Militar Ambiental irá intensificar a fiscalização, sendo proibido a pesca para todas as categorias e modalidades nos seguintes locais: nas lagoas marginais a menos de 500m de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até 1.500m das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes; até 1.500m de cachoeiras e corredeiras e demais locais previstos no artigo 3º da Instrução Normativa nos entorno do Parques: Morro do Diabo, Rio do Peixe e Rio Aguapeí e do rios que cortam a região, que são eles: Paranapanema, no trecho entre a barragem de Rosana e a sua foz, na divisa dos Estados de São Paulo e Paraná (Porto Maringá); Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Xavantes, Arigó, Veado, Moinho e São José dos Dourados (afluentes do rio Paraná), Três Irmãos, Jacaré-Pepira e seus respectivos afluentes. 

 Ainda Segundo a Polícia Militar Ambiental, conforme a Instrução Normativa nº25/09 que regula a pesca no período de proteção à reprodução natural dos peixes, na bacia hidrográfica do Rio Paraná fica proibida também: a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia; uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança; a utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor e o uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza, nos rios da bacia. 

O que é permitido 

Segundo a Polícia Militar Ambiental, é permitido: a pesca em rios da Bacia, somente na modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais nas áreas não mencionadas no art. 3º da Instrução Normativa (a pesca embarcada somente nos lagos formados pelas Usinas Hidrelétricas); a captura e o transporte sem limite de cota para o pescador profissional e cota de 10 kg mais um exemplar para o pescador amador, no ato de fiscalização, somente das espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos tais como: apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina ou pescada-do-Piauí,peixe-rei,sardinha-de-água-doce, piranha-preta,tilápias, tucunaré, zoiudo e híbridos, excetua-se desta permissão o piauçu; a pesca em reservatórios na modalidade embarcada e desembarcada, de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos, com linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha,com uso de iscas naturais e artificiais e o transporte de pescado ou material de pesca por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada seja permitida. 

A Corporação salienta que o valor mínimo de multa em caso de descumprimento da Instrução Normativa nº 25 é de R$ 700 havendo também providências quanto ao crime ambiental (Delegacia de Polícia) e apreensão dos instrumentos, petrechos produtos, embarcações ou veículos utilizados na prática direta da infração. 

Segundo a PM Ambiental, aos infratores dos dispositivos relacionados na norma mencionada serão aplicadas as penalidades e sanções previstas na lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008 e demais legislações específicas. 

As denúncias de crimes ambientais poderão ser feitas pelos telefones 181 ou de emergência, 190, segundo a PM Ambiental.

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