segunda-feira, 30 de outubro de 2017
"B.O" TIROCÍNIO: POLÍCIA MILITAR EM ABORDAGEM LOCALIZA DROGA QUE SERIA INTRODUZDA NO SISTEMA PRISIONAL E PRENDE MULHER EM OSVALDO CRUZ
Policiais militares efetuavam patrulhamento de rotina quando ao passarem pelo terminal rodoviário local, na rua Armando Sales avistaram uma mulher com uma criança sentada nos bancos existentes no local, sendo que tal mulher possuía entre suas bagagens uma sacola tipo mala em plástico transparente, o qual e própria de visitantes dos detentos de Penitenciárias, sendo que tal mulher ao ver a viatura policial agiu de forma estranha, o que motivou a abordagem.
Efetuada a abordagem a mulher foi identificada como sendo L.S.M, a qual ao ser questionada, informou que veio da cidade de Marabá Paulista/SP com um ônibus da empresa Andorinha, sendo que desembarcou nesta cidade, onde havia telefonado para um taxi da cidade de Lucelia/SP, que viria lhe buscar para levá-la até aquela cidade, onde visitaria seu marido que estava preso na Penitenciária lá existente.
Ao ser questionada se possuía algo irregular em seu poder, a princípio negou, porém, quando foi informada que teria sua bagagem revistada, acabou por admitir que estava em poder de drogas e aparelhos celulares, os quais iria receber o valor de R$1.000,00 para entregar a uma mulher na cidade de Lucélia/SP.
Efetuada revista na bagagem, foram localizados três invólucros em fita adesiva de cor marrom, todos em formato oval, típico utilizado por mulheres de presos para introduzir no órgão genital para adentrar no interior das penitenciarias durante a visita aos presos.
Verificadas as embalagens, foi localizada em poder da primeira dois mini aparelhos celulares modelo batom, envolto em cola epox e carbono, na segunda embalagem havia substância em pó esbranquiçada aparentando ser o entorpecente cocaína e na terceira embalagem havia erva esverdeada prensada aparentando ser o entorpecente maconha.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante à indiciada, sendo conduzida a este Plantão Policial, onde foram apresentadas as embalagens contendo os aparelhos celulares e substancias aparentando ser entorpecentes, além da quantia de R$250,00, um aparelho celular de uso pessoal da presa e uma folha de caderno aparentando ser anotações de tráfico de drogas, todos encontrados também em seu poder.
Diante dos fatos, foi ratificada a voz de prisão em flagrante em desfavor da indiciada, sendo incursa no artigo 33 "caput" da lei 11.343/06 - Tráfico de Drogas.
O filho da indiciada foi deixado aos cuidados das Conselheiras Tutelares , que fizeram contato com a sogra da indiciada, que afirmou que viria a esta cidade buscar a criança que ficaria sob seus cuidados.
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