Tráfico de Drogas/Posse Ilegal de Arma de Fogo - flagrante.
Data/hora do Registro: 27/11/17, 15h00min.
Endereço: Al. Florianópolis - Vila Jamil de Lima.
Indiciado: F.H.P.S. (21 anos)
Indiciado: T.H.G.P. (21 anos)
Indiciado: A.M.B. (27 anos)
Ontem, 27/11, no período da tarde, policiais militares de Adamantina, após receberem informações de que F.H.P.S. (21 anos) havia efetuado disparos de arma de fogo na madrugada do dia 26/11 (domingo) defronte a um estabelecimento comercial, diligenciaram até a residência do suspeito.
Pelo local, com a autorização do morador, revistaram o imóvel, localizando na cozinha: uma sacola contendo um tablete de “maconha”, um pote com uma porção de “cocaína” e seis invólucros da mesma droga e dois cartuchos intactos de calibre .38.
Ao ser indagado, F.H.P.S. acabou confessando a autoria dos disparos, informando que a arma utilizada estaria de posse de T.H.G.P. (21 anos).
Na sequência, os policiais militares deslocaram até a casa do segundo suspeito, e não o encontraram, porém com a autorização de sua genitora, vistoriaram a casa e não acharam nada de ilícito, ainda, na tentativa de localizá-lo, os policiais depararam com o suspeito pelas imediações, o qual afirmou que o revólver usado estava com o A.M.B (27 anos). Incontinenti, os policiais rumaram a residência do terceiro suspeito, o qual prontamente entregou a arma e as munições, sendo 03 (três) intactas e 05 (cinco) deflagradas, bem como foi encontrado a quantia de R$ 4.510,00 em espécie e no veículo outras 04 (quatro) munições do mesmo calibre intactas.
Dado voz de prisão, os indiciados foram conduzidos ao Plantão Policial, juntamente com as apreensões.
Foi ratificada a prisão de F.H.P.S. pelo crime de Tráfico de drogas e pelos artigos 12 e 15 da Lei 10.826/03 (Estatuto do desarmamento), estipulada fiança a A.M.B. por infringir o art. 12 da citada lei (estatuto do desarmamento), que após pagamento foi liberado juntamente com T.H.G.P. O dinheiro localizado foi entregue ao proprietário.
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