Os advogados Edson de Moura Cordeiro e Émerson Luiz Barbosa dos Santos militantes na Comarca de Panorama atuaram na defesa técnica do acusado e lograram êxito na absolvição. |
No início da tarde desta segunda-feira (06), durante sessão plenária do Tribunal do Júri na Comarca de Panorama, o Conselho de Sentença formado por sete jurados absolveu por quatro votos a dois, um homem acusado de tentativa de homicídio.
Como é de praxe na prática forense, obtido o resultado pela maioria dos jurados, o último voto não foi revelado assegurando assim, o sigilo das votações.
Consta da denúncia que, em 01 de Novembro de 2015, em horário incerto do período vespertino, numa residência localizada no bairro Aldeia do Lago II, em Panorama, o acusado aqui identificado apenas como R.A. ,por motivo torpe, teria tentado matar a vítima F.A.A., causando-lhe lesões, só não logrando êxito em consumar o delito por circunstâncias alheias à sua vontade, sendo denunciado como incurso no Artigo 121, §2º, inciso I, combinado com Artigo 14, ambos do Código Penal.
Sustenta o Ministério Público que, o suposto crime teria sido cometido por ciúmes. A vítima estaria se relacionando com uma ex-companheira de R.A., razão pela qual, munido de uma arma (não apreendida) o acusado teria adentrado a residência onde ambos conviviam e, ao preparar-se para atirar, a mulher teria se apoderado da arma e, enquanto tentava sair do imóvel, escorregou, ocasião em que este teria pego a arma e efetuado dois disparos contra F.A.A. vindo a atingir um de seus braços.
O julgamento foi presidido pela magistrada Dra. Lígia Dal Colletto Bueno, também responsável pela 1ª Vara Judicial da Comarca, que, ainda, contou com o auxílio dos serventuários da Justiça, Agentes da SAP e da Polícia Militar .
A acusação ficou a cargo do experiente promotor de Justiça Dr. Rufino Eduardo Galindo Campos que pugnou pela condenação do réu em homicídio simples, na modalidade tentada, sem a incidência da qualificadora de motivo torpe.
A defesa, por sua vez, composta pelos advogados Edson de Moura Cordeiro e Émerson Luiz Barbosa dos Santos manifestou-se pela absolvição, requerendo subsidiariamente, o afastamento da qualificadora de motivo torpe – que seria algo repugnante, desprezível, medíocre - alegando não se amoldar ao caso concreto – pugnando ainda, pelo reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
Submetido o caso a apreciação do Conselho de Sentença, em decisão soberana, os jurados absolveram o réu por quatro votos a dois, resguardado o sigilo.
O acusado, que se encontrava preso provisoriamente desde a data do fato a ele imputado, teve expedido em seu favor alvará de soltura.
O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão, no entanto, os defensores esperam que não haja recurso, tendo em vista que o mesmo já ficou preso por mais de dois anos.
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