No dia 27 de dezembro por volta das 14h46min a guarnição da Polícia Militar teve conhecimento que havia em desfavor do indiciado um mandado de prisão expedido pelo Fórum local com fulcro no artigo 155 (Furto) inciso IV parágrafo I, II, IV e artigo 61 caput parágrafo II ambos do C.P.
De posse dessas informações e em patrulhamento pelas ruas da cidade e foi obtido êxito em localizar o indivíduo no cruzamento das Rua Antônio Botton x Av.
Dirceu Rodrigues , permanecendo preso à disposição da Justiça.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Não serão mais permitidos comentários Anônimos,necessário o nome Completo,denuncie abusos.
Anônimo só para Denúncia,recado anônimo não será reproduzido no Blog.
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.
Atenciosamente
Ermenson Rodrigues