Festival Estudantil de Música de
Dracena
Regulamento
Introdução
O Festival Estudantil de Música
de Dracena (FEMD) tem com o objetivo de incentivar novos intérpretes, descobrir novos talentos e
oferecer à população a oportunidade de prestigiar a arte e a cultura expressas
na música.
O FEMD é uma criação da Estação
do Sabor Food Park e conta com o apoio da Prefeitura Municipal de Dracena.
DAS VAGAS, INSCRIÇÕES E
PARTICIPANTES
Artigo 1° - Estão aptos a participar quaisquer intérpretes que estejam
devidamente matriculados em escolas das redes Municipal, Estadual e Particular da cidade de Dracena/SP.
Artigo 2º - Serão oferecidas 10 (dez) vagas por escola para estudantes com
até 12 anos incompletos e 15 (quinze) vagas acima de 12 anos, sendo estas as
duas categorias em disputa.
Artigo 3º - Ficará cargo da instituição de ensino a seleção e indicação dos
participantes aptos a participarem do Festival.
Artigo 4° - As inscrições para o Festival de Música de Dracena terão a taxa
no valor de R$10,00 dez reais por participante, devendo esta ser paga no ato da
inscrição, até o dia 24 de abril de 2018, na sede da Secretaria Municipal de
Cultura de Dracena, situada na Av. José Bonifácio, nº 950 - Setor II, Centro, de
segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Artigo 5° - A ficha de inscrição do Festival de Musica de Dracena deverá
ser corretamente preenchida, sem rasuras, ou digitada, anexando os itens
abaixo:
a)
Cópia
de RG ou certidão de nascimento;
b)
Comprovante
de Matricula da Instituição de Ensino;
c)
Uma
cópia da letra da música a ser interpretada.
DOS RECURSOS TÉCNICOS
Artigo 6º - Para participar do Festival o candidato deverá providenciar um
playback em formato MP3 com a faixa única a ser interpretada, devendo este ser
entregue em pen drive.
Artigo 7º - A música pode ser interpretada individualmente ou em dupla, sem
que haja distinção por parte da Comissão Julgadora.
Artigo 8º - Cada cantor ou dupla só poderá participar da interpretação de
uma única música.
Artigo 9º - Os intérpretes poderão escolher qualquer gênero musical.
Artigo 10º - A ordem das apresentações será definida por sorteio.
Artigo 11 - Durante a apresentação, o interprete não poderá utilizar no palco
de recursos cênicos tais como: papel picado, bexigas, confete, purpurina, ou
produtos que possam interferir em sua apresentação, devendo usar somente dos
recursos disponíveis e oferecidos pela coordenação do festival. Em caso de não
observância deste artigo, o intérprete estará sujeito à desclassificação.
DA AVALIAÇÃO
Artigo 12 - A Comissão Julgadora será composta exclusivamente por
profissionais da área de canto (regentes de corais, professores de canto,
professores de música e intérpretes reconhecidos), indicada pela Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo, composta por 03 membros em cada fase de
avaliação.
Artigo 13 - Os jurados atribuirão notas de 7 a 10 para cada quesito, podendo
ser fracionada em 0,5.
Artigo 14 - As decisões do júri, em qualquer fase, são irrevogáveis e
irrecorríveis, não cabendo recurso.
Artigo 15 - Os critérios a serem utilizados para avaliação dos intérpretes
serão:
a) AFINAÇÃO que terá
peso X 2
b) RÍTMO – peso X 1
c) INTERPRETAÇÃO VOCAL
– peso X 1
d) APRESENTAÇÃO – peso
X 1
Artigo 16 - No quesito AFINAÇÃO, os jurados avaliarão a adequação da
tonalidade; harmonia (no caso de duplas).
Artigo 17 - No quesito RÍTMO será avaliada a coerência com o andamento da
música.
Artigo 18 - No quesito INTERPRETAÇÃO VOCAL serão observados: arranjo,
originalidade e estilo próprio, dicção e articulação vocal, dinâmicas, uso
correto da voz (respiração, impostação, projeção).
Artigo 19 - No quesito APRESENTAÇÃO serão observados: uso de palco e
microfone; expressão corporal e sua adequação, interação com o público.
Artigo 20 - O uso de figurino (fantasia) não é obrigatório e não
interfere na nota.
Artigo 21 - Em caso de empate na contagem final, será utilizado o seguinte
critério, conforme ordem abaixo relacionada:
- Maior número de
pontos no critério AFINAÇÃO
- Maior número de pontos no critério RÍTMO
- Maior número de
pontos no critério INTERPRETAÇÃO VOCAL
- Maior número de
pontos no critério APRESENTAÇÃO
Artigo 22 - A Comissão Organizadora reserva-se, em caso de não observância do
presente Regulamento, assim como no caso de perturbação da ordem em qualquer
aspecto, o direito de excluir os responsáveis imediatamente, ficando os mesmos
impossibilitados de prosseguir no Festival e sem direito a qualquer tipo de restituição
do valor pago a título de inscrição e classificação à fase seguinte.
§ único - Os casos omissos ou não
esclarecidos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do
Festival de Musica Dracena.
DA FASE FINAL
Artigo 23 – Os dez melhores avaliados por categoria passarão à fase final
da competição.
Artigo 24 – Nesta fase o candidato deverá apresentar à Comissão Julgadora a
letra que pretende apresentar, caso haja mudança em relação à classificatória,
seguindo o regramento dos artigos 5 e 6.
DA PREMIAÇÃO
Artigo 25 – Serão premiados os
três melhores avaliados pela Comissão Julgadora em ambas as categorias, com os
seguintes valores:
a)
1º colocado
– R$ 600,00
b)
2º colocado
– R$ 300,00
c)
3º colocado
– R$ 100,00
Artigo 26 – A premiação será
oferecida pela criadora do Festival;
Artigo 27 – Situações que este
regulamento não prevê serão decididas pela Comissão Julgadora.
Ficha Inscrição
1)Interprete:______________________________________________________________
Titulo da
Música:_________________________________________________________
Autor(a):________________________________________________________________
2)Endereço:________________________________________Bairro:________________
CEP:_______________________________________
Telefone: __________________
Celular: ______________________________________
E-mail:____________________________________________________________
Obs: Anexar os demais solicitados
no regulamento.
Estou de pleno acordo com o
regulamento e regimento do Festival Estudantil
de Música de Dracena.
____________________________________
Assinatura
Dracena, _____________de ___________ de 2018
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