No dia 08/12 por volta das
17h50min durante patrulhamento ostensivo preventivo para averiguação de um
furto foi deparado com dois indivíduos nas margens do córrego caldeira, e estes
ao perceber a presença policial empreenderam fuga a pé sendo de imediato
acompanhados e abordados pela equipe policial.
Sendo localizado com o autor 01 o qual portava uma mochila de carregar nas costas continha no interior três pedaços grande da droga maconha e um invólucro pequeno da mesma substância os quais pesaram posteriormente 0,072 kg e na mochila também continha R$ 42,00 reais em cédulas de 10, 5 e 2 reais.
Sendo localizado com o autor 01 o qual portava uma mochila de carregar nas costas continha no interior três pedaços grande da droga maconha e um invólucro pequeno da mesma substância os quais pesaram posteriormente 0,072 kg e na mochila também continha R$ 42,00 reais em cédulas de 10, 5 e 2 reais.
Indagado confirmou para a equipe que faz
dois anos que realiza o comercio da droga na cidade, já o adolescente veio a
narrar que estava naquele local com um outro amigo o qual adquiriu uma porção de
droga e eles iriam fumar juntos, momento que avistaram a viatura e saíram
correndo dispensando esta porção adquirida.
Foi dada voz de prisão por tráfico
de drogas ao indiciado por infringir o artigo 33 da Lei 11343/06, onde foi
informado dos seus direitos constitucionais, sendo preso em flagrante
permanecendo a disposição da Justiça.

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Ermenson Rodrigues