A Prefeitura de Panorama comunica que os estudantes que frequentam cursos fora do Município deverão se inscrever junto a Secretaria de Assistência Social (no prédio da prefeitura parte de cima), no período de 14 à 25 de janeiro de 2019, no horário das 08h00 às 11h30 para requererem a concessão de beneficio do Auxilio Transporte.
VEJA COMO FUNCIONA O BENEFÍCIO
A aquisição será requerida em formulário próprio da Secretaria de Assistência Social, contendo informações referentes ao curso, Município para onde se deslocará e a respeito da situação sócio-econômica do estudante, com o objetivo de comprovar a necessidade para concessão do beneficio, devidamente instruída com os seguintes documentos:
1º Comprovante de matrícula ou declaração da instituição de ensino ou , ainda, do boleto bancário de pagamento de matrícula;
2º Cópia dos comprovantes de matrículas de renda de todas as pessoas da casa, podendo ser holerite, carteira de trabalho, pagamento do INSS, ou declaração do imposto de renda(IR):
3º Comprovante de residência , em nome do próprio, ascendente, ascendente em linha reta ou cônjuge:
4º Comprovante de frequência do semestre anterior.
ATENÇÃO:
A apresentação de documento incompleta exclui o interessado
No caso de reprovação do estudante beneficiado, perder automaticamente o direito ao beneficio no período subsequente , ou seja o curs semestral ou anual.
Poderão receber o beneficio estudantes de universidade e curso profissionalizantes.
O beneficio atenderá apenas estudantes que viajam para participar de aulas, três ou mais vezes por semana.
Poderá perder o beneficio o estudante que ultrapassar 25%(vinte e cinco por cento) de falta durante o mês letivo.
Receberão o benefício apenas estudantes que apresentarem renda familiar per capta de até 1 e 1/2( um e meio) salários mínimos nacional vigente.
Ass. de Imprensa
Ermenson Rodrigues
Pref. de Panorama
Ermenson Rodrigues
Pref. de Panorama

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