O Comandante da 1ª Companhia de Polícia Militar, Capitão PM Marcelo Cavalcante, responsável pelo policiamento ostensivo nas cidades de Dracena e Junqueirópolis, informou que o início do ano de 2019, mês de janeiro, foi marcado por baixos índices criminais, mantendo a queda já observada nos últimos meses.
No período não houve roubo, furto/roubo de veículo ou homicídio. O número de furtos manteve-se estável.
“Sempre importante destacar que moramos na região mais segura do país e isso em boa parte é devido ao envolvimento da Comunidade, na constante preocupação de manter a qualidade de vida e auxiliando no trabalho da Polícia Militar”.
No entanto, ainda é preocupante o número de acidentes de trânsito, especialmente na cidade de Dracena, o que demanda grande período de empenho das equipes de policiamento.
Nesse sentido, nos próximos dias serão desencadeadas Operações de Fiscalização, com intuito de intensificar a prevenção, alertar motoristas e coibir irregularidades.
Nos pontos de fiscalização serão observados, dentre outros, a utilização do cinto de segurança, a utilização ou manuseio de telefones celulares e a correta utilização do capacete de segurança, por parte dos motociclistas.
Importante registrar que em momentos de trânsito intenso, não sendo possível a abordagem do veículo, poderão ser lavradas autuações com base no artigo 280, § 3º do Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, sem a sinalização de parada para o condutor. Contudo a prioridade será sempre pela fiscalização pessoal, visando a orientação e correção do erro no momento da constatação da irregularidade.
Com intuito de orientar, seguem abaixo algumas infrações de trânsito, com suas consequências:
NÃO UTILIZAÇÃO DO CINTO DE SEGURANÇA:
Artigo:
167 do CTB
Infração
Grave – 05 pontos
Valor
R$ 195,23
USO DO TELEFONE CELULAR (NO OUVIDO):
Artigo
252, VI, do CTB
Infração
Média – 04 pontos
Valor
R$ 130,16
MANUSEAR O CELULAR (visualização,
leitura e/ou envio de mensagens):
Artigo
252, V, do CTB
Infração
Gravíssima – 07 pontos
Valor
R$ 293,47
CONDUTOR OU PASSAGEIRO COM VISEIRA DO
CAPACETE ABERTA OU NÃO FIXADO NA CABEÇA:
Artigo
169 do CTB
Infração
Leve – 03 pontos
Valor
R$ 88,38
CONDUTOR OU PASSAGEIRO COM CAPACETE
NÃO ENCAIXADO CORRETAMENTE NA CABEÇA:
Artigo
244, I ou II do CTB
Infração
Gravíssima – 07 pontos – suspensão da CNH
Valor
R$ 293,47
PASSAGEIRO DA MOTOCICLETA COM IDADE
INFERIOR A 07 ANOS:
Artigo
244, V, do CTB
Infração
Gravíssima – 07 pontos – suspensão da CNH
Valor r$ 293,47
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