quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Nova lei autoriza Prefeitura de Adamantina a multar proprietários de imóveis com criadouros do Aedes Aegypti

Além da multa, nova lei autoriza cassar alvará de empresas com criadouros do Aedes Aegypti.


Imóveis públicos e privados com áreas que favoreçam a proliferação do mosquito Aedes Aegypti agora ficarão sujeitos a novas penalidades (Ilustração).

Foi aprovado por unanimidade nesta segunda-feira (4) na Câmara Municipal de Adamantina projeto de lei de autoria do Poder Executivo, que autoriza a Prefeitura a aplicar multas em imóveis urbanos e rurais que possibilitem a proliferação do mosquito Aedes Aegypti, responsável pela transmissão de doenças como a Dengue, Febre Chikungunya, Zika Vírus e Febre Amarela.
O projeto de lei reitera que é dever de todos os proprietários de imóveis a conservação de suas áreas internas e externas, para evitar a proliferação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.
Pela proposta todos os imóveis estão sujeitos à fiscalização pública. Na hipótese de ser encontrado um ambiente propício à proliferação do mosquito Aedes Aegypti – além da presença do próprio inseto ou larvas – o caso deverá ser comunicado à Vigilância Sanitária para a aplicação da sanção cabível.
O projeto recebeu Emenda Modificativa nº 001/19, de autoria da Comissão de Educação, Cultura, Esportes, Saúde e Promoção Social, alterando a data de vigência da nova lei para até 60 dias após sua promulgação. Com a aprovação do projeto de lei emendado, o mesmo segue para sanção e promulgação, pelo prefeito municipal.

Penalidades
Em se tratando de propriedade particular, na primeira constatação será lavrada a advertência. Na segunda incidência, será aplicada a multa de 50 UFM (equivalente a R$ 158,00), e nas demais incidências, o valor será dobrado.
Em se tratando de propriedade em que se localize ou sedia estabelecimento empresarial, industrial, comercial ou próprio público (municipal, estadual e federal), aplica-se a advertência na primeira constatação, seguida de multa de 100 UFM (equivalente a R$ 316,00) na primeira reincidência e de 200 UFM (equivalente a R$ 632,00)  a cada nova reincidência, podendo inclusive levar à cassação do alvará do estabelecimento.
Já a concessão de novo alvará fica sujeita à dissipação integral das irregularidades encontradas. Sobre os imóveis públicos, o projeto destaca que a autoridade responsável pela sua conservação responderá solidariamente pela penalidade.
No caso de imóveis fechados para locação, por imobiliárias, as mesmas ficam obrigadas a garantir acesso dos agentes vistoriadores e fiscalizadores, sob pela de multas de 50 UFM a cada incidência.
Já os imóveis fechados, abandonados ou em que sejam impedidas a entrada dos agentes, os proprietários estarão sujeitos a sofrer processo judicial. A proposta também prevê a utilização de força policial para o cumprimento dessas medidas.
O proprietário ou o ocupante do imóvel que proibir a entrada dos agentes, fica sujeito a multa de 50 UFM.

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