RETIFICAÇÃO
A Prefeitura do Município de Panorama,
Estado de São Paulo, por seu Prefeito que este subscreve, DIVULGA esclarecimentos:
a) Acerca da correção da prova prática de MOTORISTA.
1.
A prova prática terá no máximo 70,0
(setenta) pontos e será pontuada em função dos descontos por faltas cometidas
pelo candidato em caso de:
• falta gravíssima: 30 (trinta)
pontos negativos;
• falta grave: 15 (quinze)
pontos negativos;
• falta média: 10 (dez) pontos
negativos;
• falta leve: 5 (cinco) pontos
negativos.
2. Serão avaliados os
seguintes critérios para a prova prática de MOTORISTA:
Critérios
de avaliação da prova prática
|
||
ITENS A SEREM PONTUADOS PARA MOTORISTA
|
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
|
|
1.
|
Preparo do veículo
para viagem
|
9,0
|
2.
|
Saída com o veículo
|
13,0
|
3.
|
Veículo em
movimento
|
24,0
|
4.
|
Teste de
Baliza/Garagem
|
24,0
|
2.1. As faltas serão classificadas e pontuadas da seguinte
forma:
2.1.1. Faltas Gravíssima:
• Transitar em
contramão de direção;
• Não
completar a realização de todas as etapas do exame;
• Provocar
acidente durante a realização do exame;
• Exceder a
velocidade regulamentada para a via;
• Desobedecer à sinalização
semafórica e de parada obrigatória;
• Avançar sobre o meio fio;
• Não colocar
o veículo na área balizada;
• Avançar a
via preferencial;
• Cometer
qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.
2.1.2.
Faltas Graves:
• Desobedecer
à sinalização da via ou ao agente da autoridade de trânsito;
• Não observar
as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;
• Não dar
preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal
para onde se dirige o veículo ou, ainda quando o pedestre não haja concluído a
travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
• Manter a
porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte
dele;
• Não
sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;
• Não usar
devidamente o cinto de segurança;
• Perder o
controle da direção do veículo em movimento;
• Cometer
qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.
• Avançar
sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;
2.1.3.
Faltas Médias:
• Executar o
percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente
livre;
• Trafegar em
velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do
veículo e do clima; - Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão,
após o início da prova;
• Fazer conversão
incorretamente;
• Usar buzina
sem necessidade ou em local proibido;
• Desengrenar
o veículo nos declives;
• Colocar o
veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias e verificar as condições do veículo;
2.1.4.
Faltas Leves:
• Provocar
movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;
• Ajustar
incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;
• Não ajustar
devidamente os espelhos retrovisores;
• Apoiar o pé
no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;
• Utilizar ou interpretar
incorretamente os instrumentos do painel do veículo;
• Dar partida
ao veículo com a engrenagem de tração ligada;
• Tentar
movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;
• Cometer
qualquer outra infração de natureza leve.
a) A OM Consultoria, através de Examinador Credenciado, avaliará o
candidato individualmente, conforme o que lhe for solicitado.
b) A Prova Prática visa aferir o
conhecimento prático e a destreza na execução das atividades; a habilidade no
desenvolvimento das atividades comuns à função; a agilidade na execução das
atividades; o raciocínio lógico e o de percepção, além do zelo com o veículo,
postura e habilidades do candidato em dirigir, na cidade ou na estrada, em ruas
pavimentadas e não pavimentadas, de acordo com o itinerário preestabelecido.
b) Onde se lê:
“4.1. A data, horário e local das
provas serão divulgados pela imprensa e pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br com, pelo menos, 5 (cinco) dias de
antecedência;”
Leia-se:
“4.1. A está prevista para ser
realizada em 31 de março de 2019 em
local e horário a serem divulgados pela imprensa e pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br com, pelo menos, 5 (cinco) dias de
antecedência;”
c) Fica suprimido o item “2.10.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem
ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública,
nem ter sido demitido a bem do serviço público;
d) Onde se
lê:
“2.1.
Acessar o endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 23
de janeiro a 10 de fevereiro de 2019, até 23h59min59seg - horário de Brasília;”
Leia-se:
“2.1.
Acessar o endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 23
de janeiro a 17 de fevereiro de 2019, até 23h59min59seg - horário de Brasília;”
Panorama, 08 de fevereiro de 2019.
GIULIO CESAR LIMA
PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Nenhum comentário:
Postar um comentário