sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

Saiu o Edital atualizado do Concurso público Nº 01/2019 da Prefeitura de Panorama



RETIFICAÇÃO

            A Prefeitura do Município de Panorama, Estado de São Paulo, por seu Prefeito que este subscreve, DIVULGA esclarecimentos:
a) Acerca da correção da prova prática de MOTORISTA.
1. A prova prática terá no máximo 70,0 (setenta) pontos e será pontuada em função dos descontos por faltas cometidas pelo candidato em caso de:

• falta gravíssima: 30 (trinta) pontos negativos;
• falta grave: 15 (quinze) pontos negativos;
• falta média: 10 (dez) pontos negativos;
• falta leve: 5 (cinco) pontos negativos.

2. Serão avaliados os seguintes critérios para a prova prática de MOTORISTA:

Critérios de avaliação da prova prática
ITENS A SEREM PONTUADOS PARA MOTORISTA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1.
Preparo do veículo para viagem
9,0
2.
Saída com o veículo
13,0
3.
Veículo em movimento
24,0
4.
Teste de Baliza/Garagem
24,0

2.1. As faltas serão classificadas e pontuadas da seguinte forma:

2.1.1. Faltas Gravíssima:
• Transitar em contramão de direção;
• Não completar a realização de todas as etapas do exame;
• Provocar acidente durante a realização do exame;
• Exceder a velocidade regulamentada para a via;
• Desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;
• Avançar sobre o meio fio;
• Não colocar o veículo na área balizada;
• Avançar a via preferencial;
• Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

2.1.2. Faltas Graves:
• Desobedecer à sinalização da via ou ao agente da autoridade de trânsito;
• Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;
• Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo ou, ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
• Manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele;
• Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;
• Não usar devidamente o cinto de segurança;
• Perder o controle da direção do veículo em movimento;
• Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.
• Avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;

2.1.3. Faltas Médias:
• Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;
• Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima; - Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;
• Fazer conversão incorretamente;
• Usar buzina sem necessidade ou em local proibido;
• Desengrenar o veículo nos declives;
• Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias  e verificar as condições do veículo;

2.1.4. Faltas Leves:
• Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;
• Ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;
• Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;
• Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;
• Utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;
• Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;
• Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;
• Cometer qualquer outra infração de natureza leve.

2.2 - Da Justificativa da Avaliação
a) A OM Consultoria, através de Examinador Credenciado, avaliará o candidato individualmente, conforme o que lhe for solicitado.
b) A Prova Prática visa aferir o conhecimento prático e a destreza na execução das atividades; a habilidade no desenvolvimento das atividades comuns à função; a agilidade na execução das atividades; o raciocínio lógico e o de percepção, além do zelo com o veículo, postura e habilidades do candidato em dirigir, na cidade ou na estrada, em ruas pavimentadas e não pavimentadas, de acordo com o itinerário preestabelecido.


b) Onde se lê:

            “4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa e pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br  com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;”

     Leia-se:
   

            “4.1. A está prevista para ser realizada em 31 de março de 2019 em local e horário a serem divulgados pela imprensa e pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br  com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;”

c) Fica suprimido o item “2.10.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

d) Onde se lê:
“2.1. Acessar o endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 23 de janeiro a 10 de fevereiro de 2019, até 23h59min59seg - horário de Brasília;”
Leia-se:
“2.1. Acessar o endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 23 de janeiro a 17 de fevereiro de 2019, até 23h59min59seg - horário de Brasília;”



Panorama, 08 de fevereiro de 2019.


GIULIO CESAR LIMA PIRES
PREFEITO  MUNICIPAL    

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