QUEM PODE VOTAR?
Qualquer cidadão maior de 16 anos e com Título de Eleitor poderá votar.
Para votar, o eleitor deverá comparecer ao local de votação correspondente a Seção Eleitoral disposta no seu Título de Eleitor munido de um documento oficial com foto, podendo ser algum destes:
• Carteira de identidade;
• Passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
• Certificado de reservista;
• Carteira de trabalho;
• Carteira nacional de habilitação.
QUEM SÃO OS CANDIDATOS?
Após passar por diversas etapas do Processo de Escolha e se submeterem a Prova que avalia o conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, na Foto os candidatos a Conselheiro Tutelar os Seguintes cidadãos:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Não serão mais permitidos comentários Anônimos,necessário o nome Completo,denuncie abusos.
Anônimo só para Denúncia,recado anônimo não será reproduzido no Blog.
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.
Atenciosamente
Ermenson Rodrigues