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quarta-feira, 30 de outubro de 2019

AGENTES APREENDEM DROGAS E CELULARES COM VISITAS DE PRESÍDIOS

Materiais estavam sob posse de familiares de sentenciados em dias de visitação, no último fim de semana

Nos dias 26 e 27 de outubro, estabelecimentos prisionais subordinados a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado (Croeste) registraram tentativas frustradas de inserção de objetos ilícitos nos presídios e que foram barrados durante os procedimentos de revista. Vale lembrar que os visitantes flagrados são excluídos do rol de visitas e levados à Delegacia de Polícia Civil mais próxima, sem prejuízo de responderem na esfera criminal. Também é instaurado Procedimento Disciplinar para apurar a cumplicidade dos presos que receberiam os materiais podendo, ainda, ser instaurados Procedimentos de Apuração Preliminar para apurar supostas responsabilidades funcionais.

SÁBADO (26.10.2019)
PENITENCIÁRIA DE VALPARAÍSO


Durante revista realizada através do aparelho de scanner corporal, foi apreendido com a companheira de um sentenciado 01 (um) invólucro contendo 01 (um) aparelho celular, o qual estava introduzido em suas partes íntimas. A visitante foi suspensa do rol de visitas e o sentenciado encaminhado para o Pavilhão Disciplinar.

PENITENCIÁRIA “SILVIO YOSHIHIKO HINOHARA” DE PRESIDENTE BERNARDES



No último sábado, por volta das 08h50, durante procedimento de revista através de scanner corporal, uma visitante foi flagrada com 03 (três) folhas do tipo cartolina, escondidas no busto, contendo a substância que presume-se tratar de droga sintética K4. Diante do fato, foi instaurado Procedimento Disciplinar para apurar a cumplicidade do sentenciado que receberia o material.

PENITENCIÁRIA “LUIZ APARECIDO FERNARDES” DE LAVÍNIA (PII)


Com uma visitante do sexo feminino, cadastrada como companheira de um sentenciado, submetida a revista de imagem através de scanner corporal, foi verificado algo suspeito. Ao ser indagada, assumiu que trazia 01 (um) micro aparelho celular no corpo, vindo a retirar e entregar voluntariamente. Foi lavrado o Comunicado de Evento, o sentenciado que receberia a visita foi isolado preventivamente e instaurado Procedimento Disciplinar para melhor apuração dos fatos. A visitante, juntamente com o material apreendido, foi apresentada perante à Autoridade Policial para as providências da Polícia Judiciária, sendo ainda confeccionado expediente de suspensão da visita, nos termos da Resolução SAP - 144/2010.

PENITENCIÁRIA “NESTOR CANOA” DE MIRANDÓPOLIS (PI)




Ao ser submetida a procedimento de revista através do aparelho de scanner corporal, a companheira de um sentenciado foi flagrada com 01 (um) invólucro com substância semelhante à pasta base de cocaína escondido em seu corpo. Diante do ocorrido, a visitante foi devidamente cientificada da suspensão do direito de visitação e encaminhada à Delegacia de Polícia de Mirandópolis, acompanhada de uma Agente de Segurança Penitenciária do sexo feminino, para as providências legais.

DOMINGO (27.10.2019)

PENITENCIÁRIA “SILVIO YOSHIHIKO HINOHARA” DE PRESIDENTE BERNARDES


No último domingo, por volta das 10h30 e 10h45, duas visitantes foram surpreendidas tentando entrar com objetos proibidos (aparelhos de telefonia celular), escondidos em suas partes íntimas. Diante dos fatos, as visitantes em questão foram conduzidas à Delegacia de Polícia local, onde foram lavrados os respectivos Boletins de Ocorrência.Também foram instaurados Procedimentos Disciplinares para apurar a cumplicidade dos sentenciados que receberiam os objetos apreendidos.

PENITENCIÁRIA DE TUPI PAULISTA


Durante procedimento de revista através de scanner corporal, foi constatado que a companheira de um sentenciado possuía um objeto estranho consigo, apresentando nervosismo. Porém, ao ser questionada, negou portar algo ilícito. Diante da negativa, foi acionada a Delegacia de Polícia local para as devidas providências e averiguações, sendo que, durante o trajeto para a Delegacia, a visitante confessou que havia camuflado entorpecente do tipo cocaína no fundo de sua peça íntima. Foram tomadas todas as providências pertinentes e a mulher suspensa do rol de visitas.

PENITENCIÁRIA “NESTOR CANOA” DE MIRANDÓPOLIS I

Por volta das 09h15, durante a realização do procedimento de revista através do aparelho de scanner corporal foi visualizado 01 (um) invólucro no corpo da senhora G. O., companheira do sentenciado J. T. C., o qual possuía uma substância semelhante ao entorpecente “cocaína”. A visitante foi devidamente cientificada da suspensão do direito de visitação e encaminhada à Delegacia de Polícia de Mirandópolis, acompanhada de uma Agente de Segurança Penitenciária do sexo feminino, para as providências legais.

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