O Juiz de Direito Paolo Pellegrini Júnior do Foro de Tupã julgou parcialmente procedente a ação movida por uma vítima de um engavetamento na Rodovia do Contorno em Marilia.
Na ocasião, em 03 de junho do ano passado, o veículo oficial da Prefeitura de Dracena, conduzido pelo Prefeito Juliano Bertolini trafegava pela rodovia quando veio a colidir na traseira de um veículo, que por sua vez, veio a atingir o veículo da frente.
Em sentença, o juiz declarou que o prefeito foi culpado, pois estava conduzindo o veículo de forma imprudente. O fato da rodovia estar molhada e ser próximo a uma alça de acesso à rodovia, exigia maior atenção e diminuição da velocidade por parte do motorista, além da chuva, condição que exige cuidado redobrado dos condutores.
O Código de Trânsito Brasileiro impõe que o condutor deve manter distância segura do veículo que segue à frente. Para o magistrado, não se pode descuidar, ainda mais por causa do congestionamento que se formava no momento do acidente. Por fim, considerou que por se tratar de engavetamento, a culpa, de regra deve ser atribuída ao último motorista, neste caso, Juliano Bertolini.
A vítima do engavetamento solicitou que lhe fosse ressarcida R$ 3.421,89 decorrentes do ressarcimento de aluguel de automóvel, R$ 14.630,00 a título de depreciação de seu veículo, além de danos morais. Porém, a Justiça descartou os últimos dois pedidos por não encontrar justificativa plausível.
Dessa forma, a Prefeitura de Dracena terá que arcar com o pagamento de R$ 3.421,89 atualizados e acrescidos de juros à vítima do engavetamento. Para a Justiça, o prefeito não foi condenado a pagar os valores, pois ele estava atuando na condição de agente público, cabendo exclusivamente ao órgão público cobrir os danos causados. Da sentença coube recurso, no qual em tempo hábil, foi apresentado.
Resta saber se mantida a decisão, se esse custo que teve como causa a imprudência do chefe do Executivo será arcado pelos cofres públicos. Em acidentes de trânsito, onde o agente público é considerado culpado, a ética indica que o responsável pelos danos deve ressarcir os cofres públicos e não deixar à custa dos tributos que pagamos.
Por Bruno Brandino
Fonte Jornal Interativo
Por Bruno Brandino
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