Na data de ontem, 15.01.2020, a Promotoria de Justiça de Panorama encaminhou recomendação à Mesa da Câmara Municipal de Pauliceia, para que seja declarada a extinção do mantado do vereador Alessandro Aranega Martins, em razão da suspensão de seus direitos políticos decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado.
De acordo com o documento, Aranega foi criminalmente condenado, por decisão definitiva, transitada em julgado 03.07.2019, no processo nº 0000717-69.2016.8.26.0416, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Panorama, à pena de 4 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 13 (treze) dias-multa, fixados, cada qual, em duas vezes o valor do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, tendo sido substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, no valor de 20 (vinte) salários mínimos, a serem pagos em favor do Município de Pauliceia.
Tal condenação diz respeito ao crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor cometido pelo vereador ainda em fevereiro de 2016, quando, na condição de Presidente da Câmara, Alessandro Aranega Martins colocou a placa oficial da Câmara de Vereadores em seu veículo particular e realizou viagem à região sul do país com a família, durante o carnaval daquele ano. Indagado por um internauta em rede social, o vereador disse que, com isso, evitaria multas.
Nos termos da recomendação, tal condenação criminal acarreta a suspensão dos direitos políticos, conforme artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, e, de acordo com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cabe à Câmara Municipal apenas formalizar a extinção do mandato e declarar sua vacância, nes
O documento ainda menciona dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pauliceia, segundo os quais deverá ocorrer a extinção do mandato de vereador quando tiver suspenso os direitos políticos, medida esta atribuída à Mesa da Câmara.
Foi concedido o prazo de 10 (dez) dias para resposta, consignando que o não acatamento da recomendação dará ensejo à propositura de ação civil pública, inclusive visando à punição dos vereadores responsáveis pela omissão por improbidade administrativa.
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