A Prefeitura de Presidente Epitácio aplicará penalidade aos proprietários de imóveis em que forem encontrados focos do Mosquito Aedes Aegypti.
Os proprietários de imóveis habitados ou não, devem manter os terrenos e edificações constantemente limpos, sem acúmulos de lixo e materiais inservíveis, e livres de criadouro do mosquito Aedes Aegypti evitando proliferação deste vetor dos vírus da dengue, chikungunya e zika.
Em visita, caso os agentes encontrem focos do mosquito, o proprietário será notificado. A notificação que o munícipe receber, irá informar que a não eliminação dos focos em até 01 dia, permitirá a aplicação de multa previsto nos termos do Decreto Nº 3.690/2020.
No caso de piscinas, caixas d’água e reservatórios descobertos e com focos de vetor, a infração será classificada em gravíssima.
A penalidade será executada no nome do proprietário e será cobrado em caráter imediato. As infrações se classificam em: Leve, média, grave e gravíssima e poderá chegar até R$430,00. Em caso de reincidência, o valor da multa será aumentado em 100% (cem por cento) sobre o valor fixado anteriormente.
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