segunda-feira, 2 de março de 2020

B.O- Atendendo de São Paulo é presa com 5 tabletes de maconha e ônibus fiscalizado pela Polícia Rodoviária em rodovia em Presidente Venceslau

OCORRÊNCIA ATENDIDA NA ÁREA DA 2ª COMPANHIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA

*Fato*: Tráfico de Drogas. *Data*: 02/03/2020 às 04h00min. *Endereço*: SP 270 – Raposo Tavares, km 616 + 500 metros – Sentido Leste. *Município*: Presidente Venceslau/SP. *Passageira/Indiciada* – A.V.G.S (poltrona 43) de 21 anos – Natural de São Paulo/SP, Atendente, de São Paulo/SP. 

Durante o desenvolvimento de Operação em combate de ilícitos administrativos e penais, a equipe Policial pertencente ao efetivo da 2° Cia de Polícia Rodoviária de Presidente Prudente/SP, abordou um Ônibus de Linha Regular de Marca e Modelo MBenz/MPolo Paradiso LD, de cor Verde, com placas de Regente Feijó/SP, da Empresa VTR Transporte Rodoviário de Passageiros LTDA - “Viação Motta”, com itinerário Ponta Porã/MS x São Paulo/SP, com 35 (trinta e cinco) passageiros.

Durante a vistoria no interior do coletivo a equipe notou estado de nervosismo em uma passageira em especial ocupante da poltrona de nº 43, além de respostas desencontradas sobre os motivos de sua viagem, fato este que motivou uma busca pessoal minuciosa, em seus pertences pessoais e no compartimento de bagagem daquele coletivo. 

Após de realizada toda a fiscalização e as buscas pessoais, a equipe logrou êxito em localizar, no bagageiro inferior uma bolsa de mão devidamente identificada em seu nome, contendo 05 (cinco) tabletes de substância entorpecente do Tipo Maconha, que após pesados, totalizaram a quantia de 5,152 Kg (cinco quilos cento e cinquenta e dois gramas) de substância entorpecente, usualmente conhecida como Maconha.

Indagada sobre qual era a finalidade da droga, a mesma afirmou que pegou a substância entorpecente pelo município de Ponta Porã/MS e teria como destino a Cidade de São Paulo/SP, informando que foi obrigada a transportar aquela substância, em troca da suposta quitação de uma certa dívida que seu irmão tinha com o tráfico. 

Diante dos fatos, fora dada voz de prisão em flagrante delito a respectiva passageira/indiciada, sendo presa, pelo cometimento do crime tipificado nos termos do Art. 33 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, sendo garantido lhe todos os seus Direitos Constitucionais, sendo a mesma conduzida e apresentada na Delegacia de Polícia Judiciária de Presidente Venceslau/SP, onde, após tomar conhecimento dos fatos, o Delegado de Plantão, ratificou a voz de prisão em flagrante delito, elaborando o Autos pertinentes, recibo de entrega de presos, Auto de Exibição e apreensão das drogas, 01 (um) celular Sansung.

Compareceu em apoio da ocorrência pelo Distrito Policial a equipe da viatura I-42112 do Policiamento Territorial daquele município, realizando assim a busca pessoal minuciosa na indiciada, onde nada de ilícito fora encontrado. 

A indiciada permaneceu à disposição da justiça naquela distrital, para posteriormente participar de audiência de custódia, e se for o entendimento daquele magistrado, o encaminhamento a unidade prisional.

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