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segunda-feira, 23 de março de 2020

Prefeitura de Dracena estabelece multa por descumprimento do Decreto de situação de emergência 


Dispõe sobre a intensificação de medidas para enfrentamento da infecção humana pelo coronavírus, e altera o Decreto municipal nº 7.245 de 20 de março de 2020. 

JULIANO BRITO BERTOLINI, Prefeito do Município de Dracena, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 7.245, de 20 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no âmbito municipal e definiu outras medidas de enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-
19); 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.881 de 22 de março de 2020 que decretou quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e da providência complementares. 

 D E C R E T A : ================== Art. 1º. 

O descumprimento do previsto no Decreto Municipal nº 7.244/220, bem como das medidas previstas o Decreto 7.245/2020, ensejará ao infrator a aplicação das seguintes penalidades:

I - aplicação de multa no valor de R$ 1.028,65 (um mil e vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos), dobrada a cada reincidência.

II - Persistindo a reincidência, será suspenso/cassado o alvará, sem prejuízo das multas aplicadas e demais sanções. 

Art. 2º. Em caso de descumprimento da legislação, a Polícia Militar atenderá ao disposto na legislação penal, bem como comunicará a policia civil para providências. 

Art. 3º. Sem prejuízo das penalidades previstas, o órgão responsável deverá oficiar o Ministério Público Estadual e os demais órgãos competentes para tomarem as providências cabíveis. 

Art. 4º - Fica alterado o art. 10, do Decreto municipal nº 7.245 de 20 de março de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação: "

Art. 10. Deverão ser mantidas as atividades essenciais, tais quais serviços de saúde de urgência, emergência e internação, farmácias, postos de combustíveis, distribuidoras de água e gás, serviços funerários, mercados, supermercados, banca de jornal, lavanderias". 

Art. 5º - Fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do município de Dracena se limite às necessidades imediatas de alimentação e cuidados de saúde. 

Art. 6º . Este Decreto entra em vigor em 23.03.2020. Gabinete do Prefeito Municipal Dracena, 23 de março de 2020. 

JULIANO BRITO BERTOLINI 
Prefeito Municipal 

Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e na imprensa local.

Dracena, data supra. ALESSANDRA SCARPINI ALVES 

 Secretária de Assuntos Jurídicos

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