Medida Protetiva da Lei 11.340/2006 , Art. 24.( Maria da Penha).
Ocorrência registrada na Rua Hans Klotz, por volta da meia noite, passagem do dia 21 para 22 de abril.
SOLICITADOS PELA VÍTIMA (FEMININO), POLICIAIS MILITARES FORAM INFORMADOS POR ELA QUE O INDIVÍDUO COM RESTRIÇÕES DE APROXIMAÇÃO POR FORÇA DE MEDIDA PROTETIVA TERIA ESTADO EM SEU PORTÃO, PORÉM, TERIA SE EVADIDO ANTES DA CHEGADA DOS MILITARES.
NA OCASIÃO, POLICIAIS FIZERAM PATRULHAMENTO NAS PROXIMIDADES PORÉM, NÃO LOCALIZARAM O INDIVÍDUO DEIXANDO A VÍTIMA ORIENTADA QUANTO AOS FATOS.
POUCO TEMPO DEPOIS, INDIVÍDUO RETORNOU NA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA QUE LIGOU 190 E ACIONOU O APLICATIVO S.O.S. MULHER.
DESTA VEZ, POLICIAIS SURPREENDERAM O INDIVÍDUO NO LOCAL QUE DE IMEDIATO RECEBEU VOZ DE PRISÃO PELO DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA CONFORME LEI MARIA DA PENHA, PERMANECENDO PRESO À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA.

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Ermenson Rodrigues