Páginas

sexta-feira, 24 de abril de 2020

Prefeitura de Presidente Epitácio estabelece normas para o funcionamento do comércio e dos prestadores de serviços24/ABR/2020


Fonte: Assessoria de Imprensa

Em reunião dos municípios associados a UMAS (União dos Municípios da Alta Sorocabana), foi apresentado à necessidade do retorno gradativo do comércio mediante atendimento individual. Com isso, a Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio assina o Decreto nº 3.732/2020, de 24 de abril de 2020, que informa o retorno do atendimento presencial e individual no comércio local.

A decisão de liberar as atividades comerciais foi firmado pelos municípios como uma forma de estagnar o aumento do desemprego, uma vez que a economia dos municípios é dependente do comércio e da prestação de serviços.

Segundo a Prefeita Cássia Furlan, diversos fatores foram levados em consideração para o retorno do atendimento presencial e individual do comércio, dentre eles os bons resultados no controle a pandemia que o município possui, sem nenhum caso confirmado, bem como a necessidade de impedir o aumento da quantidade de famílias atingidas pelo desemprego. Outro ponto considerado foi o fato do município não ter transporte público, ou seja, diminuindo os riscos de uma maior contaminação por não existir aglomerações.

Os estabelecimentos comerciais liberados para o atendimento deverão acatar todas as providencias e medidas presentes no decreto municipal, bem como o atendimento individual, podendo permanecer dentro do estabelecimento um cliente para cada atendente disponível;  disponibilização do álcool em gel; uso obrigatório de máscara pelo funcionário e cliente; horário especial de funcionamento; entre outros. O descumprimento das medidas presentes no decreto municipal poderá acarretar sanções e suspensão ao estabelecimento perante essa forma de atendimento.

“Pedimos a colaboração de todos os comerciantes e clientes, para que sigam a risca todas as medidas, principalmente de evitar aglomerações e o uso da máscara”, afirmou a Prefeita Cássia Furlan.

A Prefeita relata que a intenção não é desacatar o Decreto Estadual, o Tribunal de Justiça e nem as orientações da OMS, mas considerando e tendo em vista que o município possui apenas um caso suspeito e nenhuma confirmação do COVID-19.

A intenção da administração é preservar e salvar vidas e não aumentar exponencialmente o número de desempregados, por isso o decreto poderá ser revogado desde que não atenda ao propósito da gestão.

O Decreto nº 3.732/2020, de 24 de abril de 2020 entra em vigor no dia 28 de abril de 2020, para que comerciantes, prestadores de serviços e munícipes possam se adequar e tenham tempo hábil para que implementem as medidas de enfrentamento à pandemia exigidas no decreto.


Permanece vedado o funcionamento de:
I - casas noturnas, boates, casas de show e similares;
II - estabelecimentos dedicados à realização de festas e eventos;
III - clubes, marinas, associações recreativas e similares;
IV - academias de ginástica, centros de ginásticas e esportes em geral;
V - cinema e teatro;
VI - igrejas, templos religiosos e casas de cultos;
VII - biblioteca municipal;
VIII - parque municipal Figueiral

Permanece vedado o uso e a utilização:
I - do pavilhão de eventos;
II - de praias e rampas públicas;
III - das academias públicas instaladas ao ar livre;
IV - dos parques infantis/playgrounds;
V - das praças e complexos esportivos, ginásio de esportes.

Permanece vedado o consumo no local em: bares, restaurantes, padarias, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, docerias, carrinhos de cachorro quente, trailer de lanches e towers, sem prejuízo dos serviços de entrega, drive thru e de delivery

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Não serão mais permitidos comentários Anônimos,necessário o nome Completo,denuncie abusos.

Anônimo só para Denúncia,recado anônimo não será reproduzido no Blog.

Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.

Atenciosamente
Ermenson Rodrigues