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quinta-feira, 30 de abril de 2020
Prefeitura de Tupi Paulista Decreta uso obrigatório de máscara em estabelecimentos comerciais.
O Prefeito Alexandre Tassoni Antonio assinou na manhã desta quinta-feira (30), o Decreto nº 6.797 que Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo coronavírus) no âmbito da Administração Municipal de Tupi Paulista.
No decreto fica considerado obrigatório o uso de máscara facial não profissional para atendimento em estabelecimentos comerciais e de serviços e em meios de transporte.
Além das máscaras, fica determinado aos estabelecimentos comerciais e de serviços que adotem as seguintes medidas:
- Disponibilizar na entrada do estabelecimento ou em local de fácil acesso, álcool gel 70% para funcionários e clientes.
- Disponibilizar Kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários ( sabonete liquido, álcool gel 70% e toalhas de papel não reciclado);
- Fazer se necessário o uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar aglomerações dentro do estabelecimento;
- Garantir ao funcionário o uso de máscaras;
- Assegurar que os clientes somente adentrem ao estabelecimento com o uso de máscara.
O decreto entra em vigor a partir desta quinta-feira, 30 de abril de 2020.
Assessoria de Comunicação
Prefeitura de Tupi Paulista

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