sexta-feira, 8 de maio de 2020

A pedido do MPSP, Justiça determina extinção do mandato de vereador de Pauliceia no prazo de 48 horas


Atendendo a pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, a 2ª Vara Judicial de Panorama determinou à Câmara Municipal de Pauliceia que, por sua Mesa Diretora, declare a extinção do mandato do vereador Alessandro Aranega Martins, no prazo de 48 horas. Conforme a petição apresentada pela Promotoria de Justiça de Panorama, Martins foi definitivamente condenado pela prática de ato de improbidade administrativa, dentre outras sanções, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por três anos. 

Apesar de intimada a tomar as providências necessárias para o efetivo cumprimento da decisão, a Câmara Municipal, por meio de sua vice-presidente, Suzete Rodrigues da Costa da Silva, bem como pelo vereador Joabes Eduardo da Silva, membro remanescente e 2º secretário da Mesa Diretora, deixou de adotar as medidas legais, pois, “ao arrepio do ordenamento jurídico vigente e do entendimento jurisprudencial consolidado, submeteram a questão a deliberação pelo Plenário do Legislativa, em sessão na qual foi aprovado (como se fosse o caso) voto deste vereador, para não extinguir o mandato”.

Para o Ministério Público, é evidente a ilegalidade do procedimento adotado pela Câmara Municipal e sua respectiva Mesa Diretora, pois não há espaço jurídico para deliberação em tais casos, restando ao Legislativo Municipal tão somente declarar a extinção do mandato diante da notícia da suspensão dos direitos políticos de vereador.

Citando precedentes do Supremo Tribunal Federal e do próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre o assunto, além do próprio Regimento Interno da Câmara Municipal, todos desrespeitados pelos vereadores de Pauliceia, a Promotoria de Justiça de Panorama ainda ressaltou que, desde o início do ano, Martins já tivera os direitos políticos suspensos em virtude de condenação criminal transitada em julgado. Por tal motivo, houve expedição de recomendação para que fosse declarada a perda do mandato do vereador. Porém, conforme ressaltado pelo promotor de Justiça, “após diversas evasivas, que incluíram a renúncia de um dos vereadores ao cargo na Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pauliceia, para impedir a existência de quórum, o Poder Legislativo municipal, não coincidentemente, presidido pelo ora requerido (Alessandro Aranega Martins), informou que somente procederia ao que determina a lei mediante ordem judicial”.

Ao acatar o pedido da Promotoria de Justiça, o juiz da 2ª Vara Judicial de Panorama observou que “o simples comando de ‘cumpra-se’ da decisão vem, estranhamente, sofrendo resistência do Órgão que deveria mais prezar pela lisura, eis que dotada pelo constituinte da sagrada função fiscalizadora”. Citando também artigos da Constituição Federal, além de diversas decisões judiciais, o juiz Tiago Henrique Grigorini ressaltou que cabe à Mesa Diretora da Casa Legislativa “somente declarar, (...) e não deliberar, como fizera (e estranhamente levada a votação para plenário), a extinção do mandato e proceder na nomeação daquele suplente de direito”. 

O Judiciário considerou, por fim, que “diante da natureza meramente declaratória da extinção do mandato, a inércia por parte da Mesa pode causar danos inimagináveis no Legislativo Municipal, na medida que todos os atos praticados pelo então vereador Alessandro, já com direitos políticos suspensos desde o trânsito em julgado da decisão que ora se faz cumprir, podem vir a ser questionados junto aos órgãos competentes”. 

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, a ser paga pelos componentes da respectiva Mesa Diretora, dentre eles o próprio Martins e o 2º secretário, Joabes Eduardo da Silva, sem prejuízo de eventual crime de desobediência e caracterização de improbidade administrativa.

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