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sexta-feira, 8 de maio de 2020
COMERCIANTE QUE NÃO CUMPRIR NORMAS DO NOVO DECRETO PARA UTILIZAÇÃO DE MÁSCARAS SERÁ ATUADO EM JUNQUEIRÓPOLIS
Foi publicado nesta quinta-feira, 7/5, um novo decreto municipal regulamentando a obrigatoriedade do uso de máscara facial durante a circulação de pessoas em todo o território municipal de Junqueirópolis. A medida serve para a realização de qualquer espécie de atividade, incluindo os bens de uso comum da população.
O decreto prevê multa de R$ 125 para o comerciante e prestador de serviço que descumprir as medidas de disseminação e transmissão da Covid-19 durante o exercício da sua atividade comercial.
De acordo com o artigo 6º do decreto municipal nº 6.461/2020, “em caso de identificação de qualquer pessoa sem máscara de proteção facial no interior dos estabelecimentos privados permitidos a funcionar, o estabelecimento estará sujeito às penalidades estabelecidas no artigo 5º do referido decreto.”
A fiscalização aos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços ficam a cargo da Vigilância Sanitária e ao setor de fiscalização da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, segundo exposto no artigo 7º do decreto.
Página Fernando Ramos
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Ermenson Rodrigues