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quinta-feira, 7 de maio de 2020
DECRETO MUNICIPAL ESTABELECE MULTA PARA QUEM FOR FLAGRADO SEM MÁSCARA FACIAL EM JUNQUEIRÓPOLIS R$ 125.
Este será o valor da multa para quem for flagrado sem máscara facial circulando pelas vias e locais públicos em Junqueirópolis. A multa pecuniária, regulamentada através do artigo 5º do decreto municipal nº 6.461/2020, somente será aplicada na infração de reincidência.
Ainda de acordo com o decreto, em flagrante de nova desobediência a multa será dobrada. No caso da primeira infração, a advertência será por escrito e não haverá autuação.
A fiscalização é de responsabilidade da Polícia Militar.
Em Junqueirópolis, a utilização da máscara facial passou a ser obrigatória nesta quinta-feira, 7/5. A medida visa a proteção dos munícipes em meio a proliferação da Covid-19.
De acordo com o artigo 1º do decreto, “fica determinado no âmbito do Município de Junqueirópolis, enquanto perdurar a medida de quarentena estadual, a obrigatoriedade geral do uso de máscaras faciais, cirúrgicas ou artesanais, durante o deslocamento de pessoas em todo o território municipal para a realização de qualquer espécie de atividade, incluindo os bens de uso comum da população”.
A utilização do dispositivo de combate a disseminação e transmissão de doenças contagiosas atende as recomendações da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), da Organização Pan Americana da Saúde (OPAS), do Ministério da Saúde (MS) e Organização Mundial de Saúde (OMS).
A obrigatoriedade da utilização das máscaras faciais também é imposta pelo Governo do Estado de São Paulo, através do decreto estadual nº 64.959/2020.
O QUE É MULTA PECUNIÁRIA?
Medida coercitiva e inibitória, a multa pecuniária é um importante instrumento processual para garantir a efetividade de decisões judiciais. Também conhecida como multa diária, refere-se a sanções aplicadas pelo descumprimento de uma ordem judicial.
Medida alternativa à prisão, a pena pecuniária pune crimes de menor potencial ofensivo com o pagamento em dinheiro. É aplicada, em regra, em sentenças inferiores a quatro anos de reclusão, de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, sem previsão de regime fechado.
A imposição da multa pecuniária deve nortear-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, para que não seja fonte de enriquecimento indevido ou, por sua insuficiência, desestímulo ao devido cumprimento da obrigação.
PAGINA DO FERNANDO RAMOS
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