Com isso, a maioria dos estabelecimentos poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas e aos sábados, das 09 às 12 horas. Para os prestadores de serviço, o horário de segunda a sexta-feira é das 09 às 15 horas.
Permanece vedado o consumo em bares, restaurantes, lanchonete e demais estabelecimentos de ramo alimentício. Fica vedado também o funcionamento de casas noturnas, estabelecimentos dedicados à realização de festas e eventos; clubes, marinas, associações recreativas e similares; centros de ginásticas e esportes em geral; cinema e teatro; igrejas, templos religiosos e casas de cultos; e demais estabelecimentos mencionados nos decretos municipais nº 3.732/2020 e 3.726/2020.
Os estabelecimentos comerciais deverão acatar todas as providencias e medidas presentes no decreto municipal, bem como o atendimento individual, podendo permanecer dentro do estabelecimento um cliente para cada atendente disponível; disponibilização do álcool em gel; uso obrigatório de máscara pelo funcionário e cliente; horário especial de funcionamento; entre outros. O descumprimento das medidas presentes no decreto municipal poderá acarretar sanções e suspensão ao estabelecimento perante essa forma de atendimento.
DO PORTAL BUENO
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