Com o pedido negado pelo TJ/SP, comércio segue com as determinações da quarentena.
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), nesta terça-feira (19), negou liminar para a reabertura do comércio de Lucélia solicitada pelo prefeito Carlos Ananias Junior no último domingo (17), onde contesta as decisões do governador que impôs a quarentena a todos os municípios paulistas (reveja).
O relator do Processo Nº 2099389-26.2020.8.26.0000 é o desembargador Xavier de Aquino. A decisão foi lançada nos autos às 18h43, disponível no site do TJ/SP.
Ao negar a liminar, o desembargador fixou prazo de 10 dias para que autoridade impetrada (governador) se manifeste. Seguindo o rito processual, a Prefeitura de Lucélia vai aguarda o julgamento do mérito. Por enquanto, o comércio da cidade segue com as determinações da quarentena até o dia 31 de maio de 2020.
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