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segunda-feira, 19 de abril de 2021

ABERTAS INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO EM DRACENA: ENFERMAGEM E TÉCNICO EM ENFERMAGEM


A Prefeitura de Dracena está com inscrições abertas para o processo seletivo simplificado do edital nº 001/2021 por avaliação curricular. É para as funções de enfermagem e técnico em enfermagem. As inscrições começaram hoje, 19, e vão até a próxima sexta-feira, dia 23. As vagas são por prazo determinado.

 

Confira todas as informações no edital abaixo

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2021 POR AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

O MUNICÍPIO DE DRACENA - SP, através da SECRETARIA DE SAÚDE E HIGIENE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, torna público que se encontram abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2021 POR AVALIAÇÃO CURRICULAR, destinado para provimento temporário de VAGAS POR PRAZO DETERMINADO - 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, pela necessidade da contratação de EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO em virtude da situação de EMERGÊNCIA, para enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19), para compor a equipe padrão para atendimento do PRONTO ATENDIMENTO E CEMAC, junto ao quadro de servidores do Município, devidamente amparada na Lei nº 3.855, de 10/03/2011, artigo 2º - Inciso "V"; com o parágrafo único do artigo 3º da referida lei municipal, Decreto nº 7.245/2020, Artigo 7º, § 1º ao 6º e, Decreto nº 7313/2020, Temporário, sob o Regime Jurídico Estatutário, mediante o disposto neste Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

1.1- A análise dos currículos, objeto do presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, está pautada no artigo 37, IX, da Constituição Federal; Lei Municipal n°3855/2011 e suas alterações posteriores.

 

1.2- A presente seleção pública visa assegurar o pleno funcionamento dos serviços públicos em razão da medida de enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no âmbito doMunicípio.

 

1.3 - O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO tem caráter eliminatório e classificatório, compreendendo análise curricular.

 

2.DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO:

 

2.1 - O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será organizado e conduzido pela Secretaria de SAUDE E HIGIENE PÚBLICA, através da Comissão Examinadora composta por servidores públicos municipais dessa Secretaria, nos termos do Decreto nº 7.418 de 16 de abril de 2021.

 

3.DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES:

 

3.1 - ENFERMEIRO

 

Quantidade: 05 [cinco) vagas                                                       

 

Carga Horária: 40 [quarenta] horas semanais

 

Salário Base: Ref.: 09A - R$ 1.720,77 [um mil, setecentos e vinte reais e setenta e sete centavos] + insalubridade de 20% e Gratificação por Local de Exercício de 30% do vencimento básico mensal e Cartão Alimentação (R$18,40 o dia trabalhado)

 

Requisito: Ensino Superior Completo em Enfermagem e registro ativo no COREN/SP.

 

Atribuições: ENFERMEIRO: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do Município; prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios; responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes; velar pelo bem-estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem; prestar socorros de urgência; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, respeitar o HORÁRIO DE TRABALHO; inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

3.2 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

Quantidade: 09 [nove] vagas

 

Carga Horária: 40 [quarenta]horas semanais

 

Salário Base: Ref.: 06A - R$ 1.131,33 [um mil, cento e trinta e um reais e trinta e três centavos] + insalubridade de 20% e Gratificação por Local de Exercício de 30% do vencimento básico mensal e Cartão Alimentação (R$18,40 o dia trabalhado).

 

Requisito: Curso Técnico de Enfermagem Completo, registro ativo no COREN/SP

 

Atribuições: TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;  na execução dos programas;  executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro;  integrar a equipe de saúde; preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;  observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, respeitar o horário de trabalho, além de outras atividades de enfermagem; ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controle hídrico; fazer curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar; executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se;  zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; integrar a equipe de saúde; participar de atividades de educação em saúde, inclusive: orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; auxiliar o Enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; participar dos procedimentos pós-morte; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; construir e manter relações positivas com o Idoso; otimizar a Qualidade de Vida do Idoso em geral; prevenir situações de riscos; vulnerabilidade física, emocional, cognitiva, familiar e social; manter os familiares do Idoso presentes e informados; estabelecer redes de contatos no entorno referente ao Idoso; construir relações positivas com postura profissional com os familiares/empregados e outros cuidadores/equipe de saúde que atendam o Idoso; construir relações positivas com pessoas significativas para o Idoso; acompanhar e auxiliar o Idoso nas visitas e em todas as atividades externas que o Idoso necessite de ajuda; realizar atividades que envolvam estimulação/recreação/lazer com o Idoso, supervisionado pelo profissional da saúde; planejar, organizar e executar as atividades de vida diária - AVDs.; organizar e manter limpos todos os ambientes que o Idoso utiliza, organizar e preparar quando necessário, a alimentação do idoso, supervisionado pelo profissional da Saúde e pelo familiar; auxiliar o Idoso a realizar a sua higiene pessoal diariamente; preparar e ministrar os medicamentos necessários ao Idoso, seguindo as prescrições médicas pré estabelecidas; saber administrar conflitos e impasses referentes ao idoso, no geral; verificar a frequência e acompanhar o Idoso nas consultas médicas e exames de rotina, quando necessário; respeitar e conhecer a dinâmica do Idoso; aferir diariamente os Sinais Vitais do Idoso, desde que esteja capacitado para tal; obter e conhecer o Estatuto do Idoso; estar sempre atualizado/participar de oficinas/reciclagens, executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

4.DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:

 

4.1 - DAS INSCRIÇÕES:

 

ETAPAS

DATAS

HORÁRIO

LOCAL

 

01 - Período das inscrições / entrega dos currículos

 

19/04 a 23/04/2021

 

Das 08h as 16h

Secretaria de Saúde e Higiene Pública - Diretoria de Ambulatorios, localizado à rua Messias Ferreira da Palma, nº 163, Centro, Dracena/SP- CEP 17.900-000

02 - Resultado Preliminar da Análise Curricular

 

28/04/2021

-

Diário Oficial do Município e Site: www.dracena.sp.gov.br (Processo Seletivo)

 

03 - Recursos do Resultado Preliminar da Análise Curricular

 

28/04 a

29/04/2021

 

Das 08h as 16h

Secretaria de Saúde e Higiene Pública - Diretoria de Ambulatorios, localizado à rua Messias Ferreira da Palma, nº 163, Centro, Dracena/SP- CEP 17.900-000

 

04- Análise de Recurso do Resultado Preliminar

 

30/04/2021

-

Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado

 

05- Resultado Final e Homologação

 

04/05/2021

-

Diário Oficial do Município e Site: www.dracena.sp.gov.br (Processo Seletivo)

 

4.2 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

 

4.3- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

 

4.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

4.5 - Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

 

4.6 - Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

 

4.7 - No ato da inscrição o candidato deverá:

 

a) Entregar a ficha de inscrição (Anexo I), devidamente preenchida e assinada, acompanhada de currículo com dados pessoais: cópia do diploma ou certidão de conclusão de curso (Técnico e Superior); cópia de comprovante de inscrição ativo no COREN/SP, cópia da carteira profissional, e os documentos comprobatórios para classificação (experiência profissional na área de atuação: carteira de trabalho, declaração, certidão e todos os demais documentos que comprovem sua experiência profissional na área selecionada nesse processo seletivo).

 

b) O candidato que não apresentar no ato da inscrição, os documentos descritos na letra "a" deste ítem será desclassificado.

 

4.8 - São de exclusiva responsabilidade do candidato às informações dos dados cadastrais prestadas no ato de inscrição, sob as penas da lei.

 

4.9 - A entrega de toda a documentação no ato da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

 

4.10 - Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.

 

4.11 - As inscrições para o processo seletivo serão gratuitas.

 

4.12 - A partir do momento em que o candidato realizar o protocolo da Ficha de Inscrição (Anexo I), não será permitido anexar outros documentos, ainda que no período de inscrições, para avaliação da Comissão Examinadora de Processo Seletivo Simplificado.

 

4.13 - É vedada a inscrição dos candidatos para mais de um cargo deste processo seletivo, devendo o interessado optar por apenas um ? sob pena de nulidade (eliminação) das inscrições para todos os cargos inscritos.

 

5. DAS VAGAS                                                                                                                                                             3   

 

5.1 - Este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá oferta um total de 05 (cinco) vagas de Enfermeiros e 09(nove) vagas de Técnicos em Enfermagem.

 

6.DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

 

6.1 - O candidato classificado selecionado neste processo seletivo será convocado dentro do número de vagas disponibilizadas neste edital, sendo celebrado contrato administrativo temporário, se comprovado na data da assinatura:

 

  1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º da Constituição da República.
  2. Gozar dos direitos políticos.
  3. Estar quite com as obrigações eleitorais.
  4. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino.
  5. Ter 18 anos completos na data da convocação.
  6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida no exame admissional prévio.
  7. Não ter sido demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos.
  8. Comprovar a escolaridade exigida para ingresso no cargo, nos termos do Anexo I deste Edital.
  9. Estão impossibilitados de participar do processo seletivo os candidatos classificados como grupo de risco pelo ministério da Sáude e pela OMS visto que a atuação será direta no combate a Covid-19;

 

6.2 - O candidato que, na data da assinatura do contrato temporário, não reunir os requisitos enumerados no item deste Edital, ou que por qualquer motivo não puder comprová-los, perderá o respectivo direito, não lhe sendo reservada a vaga;

 

6.3 - Apresentar outros documentos que forem exigidos pelo Município de Dracena;

 

7.DA CLASSIFICAÇÃO:

 

7.1 - A ordem de classificação dos candidatos será definida considerando os critérios e etapas deste Edital.

 

  1. AVALIAÇÃO CURRICULAR:

 

8.1 - A seleção será realizada em fase única, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório, pela comissão examinadora;

 

8.2 - O candidato será avaliado através das informações prestadas no Curriculum Vitae, desde que devidamente comprovadas por documentos anexados no ato da inscrição;

 

8.3 - A Avaliação Curricular dar-se-á através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição, obedecendo-se rigorosamente a tabela abaixo:

 

AVALIAÇÃO CURRICULAR - TABELA DE PONTUAÇÃO

 

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Entrega do diploma de Conclusão de curso e Inscrição no COREN

2,00 ponto

2,00

 

Exercício de cargo, de emprego ou de função na Atenção Básica ou Pronto Socorro.

 

0,50     por       ano completo de emprego comprovado por carteira de trabalho, certidão ou outro documento comprobatório emitido pelo empregador.

 

4,00

 

Pós-graduação Lato Sensu (Especialização) no emprego ao qual concorre, realizado em instituição oficial reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos.

 

1,00 ponto por especialização

 

2,00

 

Curso de aperfeiçoamento inerente à área de formação/atuação com data de participação nos últimos 05 anos.

 

0,50 por certificado.

 

2,00

 

 

8.4 - A análise Curricular será realizada pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.

 

8.5 - Não será atribuída pontuação proporcional aos períodos inferiores a 06 (seis) meses.

 

8.6 - Para serem pontuadas as experiências profissionais, além de estar de acordo com os critérios estabelecidos neste item, o documento anexado deve apresentar condições para avaliação do cargo e descrição das atividades/atribuições bem como permitir a contagem precisa do tempo de serviço.

 

8.7 - Os candidatos que apresentarem "Tempo de Serviço", no cargo pretendido, de forma simultânea/concomitante, não será computado em duplicidade.

 

8.8 - A declaração ou certificado de tempo de serviço e/ou atividades desenvolvidas, fornecidos pelo órgão/instituição para o qual o candidato prestou serviço, deverá ser em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo Departamento de Recursos Humanos ou autoridade responsável/contratante, com vistas à comprovação da experiência profissional declarada, nos últimos cinco anos.

 

8.9 - Não serão considerados para análise, documentos que faltem dados para avaliação dos critérios estabelecidos neste Edital, bem como documentos ilegíveis, borrados, desconfigurados, sem assinatura ou que, de alguma forma, cause dificuldades de compreensão por parte da Comissão Examinadora.

 

8.10 - Somente serão aceitos certificados e/ou declarações emitidos por órgãos e/ou instituições competentes para aquela finalidade, não sendo considerados atestados ou declarações de próprio punho subscritos pelo candidato.

 

8.11 - As documentações apresentadas pelos candidatos que demandarem apoio técnico da pasta requisitante, os respectivos gestores serão consultados, por parte da Comissão deste processo seletivo simplificado, para que se posicionem quanto às questões suscitadas.

 

9. DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

 

9.1 Ao Candidato portador de necessidades especiais que pretender fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei n° 7.853/1989 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo Simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

 

9.2 Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999.

 

9.3 Em obediência ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal e aos parágrafos 1° e 2° do Decreto Federal nº 3.298/1999, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo.

 

9.4 Não havendo candidato portador de necessidades especiais aprovado para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação, para os aprovados.

 

9.5 O candidato com deficiência, quando da inscrição, além de observar os procedimentos descritos neste Edital, deverá entregar juntamente com os documentos descritos no item 4.7 - letra a, as seguintes informações:

 

a) relatório médico (emitido a menos de 01 (um) ano) original ou cópia autenticada atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

 

b) dados pessoais: nome completo, RG e CPF constantes no relatório médico.

 

Modelo do envelope

Comissão Examinadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2021 POR AVALIAÇÃO CURRICULAR

Prefeitura Municipal de Dracena

Cargo:_____________________

Participação de Candidato Portador de Necessidades Especiais

 

9.6 O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser portador de necessidades especiais ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado no item 9.5, não será considerado portador de deficiência.

 

9.7 O candidato inscrito como portador de necessidades especiais, que atender ao disposto neste edital, caso seja aprovado, será convocado pela Prefeitura Municipal de Dracena, em época oportuna, para perícia médica a fim de verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência.

 

9.8 Não ocorrendo inscrição no PROCESSO SELETIVO ou aprovação de candidato portador de necessidades especiais será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.

 

9.9 Será desclassificado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo, mesmo que submetidos e habilitados em quaisquer das etapas do Processo.

 

9.10 Após a contratação do candidato portador de necessidades especiais, não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do Cargo e de aposentadoria por invalidez.

 

9.11 Para efeito dos prazos estipulados deste Capítulo será considerada a data do protocolo firmado na Secretaria de Saude e Higiene Pública, se o caso.

 

9.12 Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão reconhecidos.

 

10. DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO

 

10.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será a nota obtida na Análise Curricular, em ordem decrescente.

 

10.2 - A Secretaria de Saúde e Higiene Pública utilizará a ordem de classificação geral somente quando existir vaga disponível no cargo.

 

10.3 - O candidato classificado será mantido em cadastro durante o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO e poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras, mediante convocação do Departamento de Recursos Humanos.

             

10.4 - O candidato inscrito fica ciente de que será dada publicidade aos dados utilizados nesta seleção pública, quais sejam: nome completo, data de nascimento e pontuação referente aos critérios obrigatórios e classificatórios ou sua eliminação no certame.

 

11. Critério de classificação:

 

a) As habilitações acadêmicas;

b) A experiência profissional;

c) A valorização curricular;

 

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

12.1 - Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

 

  1. Maior tempo de experiência na função para a qual concorre;

b) Maior idade;

c) Maior número de filhos menores de idade.

 

12.2 - Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

12.3 - Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição legalmente requisitada.

 

12.4 - O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

 

  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou;
  2. Certidão e/ou declaração de tempo de serviço, emitida pela Unidade de recursos humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público ou;
  3. Certidão e/ou declaração da Instituição para a qual trabalhou.

 

12.5 - As Certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, com carimbo e assinatura do responsável pela sua emissão;

 

12.6 - Após análise dos Currículos apresentados, o resultado da pontuação será divulgado por meio de Edital, publicado no site www.dracena.sp.gov.br e no Diário Oficial do Município.

 

13. Do Resultado Final

 

13.1 - O resultado final do PROCESSO SELETIVO será homologado por Decreto do Poder Executivo Municipal, observado o prazo legal para interposição de recursos, e será publicado no site www.dracena.sp.gov.br e no Diário Oficial do Município.

 

14. DA CONVOCAÇÃO

 

14.1- Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Administração Pública Municipal, seguindo rigorosamente a ordem de classificação e o estabelecido nesse edital, durante a validade do Processo Seletivo Simplificado.

 

14.2 - Os candidatos classificados e não convocados ficarão no Cadastro Reserva, durante o prazo de validade e poderão ser convocados em função do surgimento de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das contratações ocorridas.

 

14.3. O candidato convocado para a contratação terá o prazo improrrogável de 02 (dois) dias da publicação do Edital de Convocação no Órgão Oficial, para se apresentar, a fim de cumprir com todas as formalidades exigíveis para a concretização do ato.

 

14.4. Não haverá segunda chamada para contratação, portanto, o candidato que, não aceitar a vaga ou quedar-se inerte para a posse e imediato exercício no prazo legal, estará automaticamente excluído do certame por renúncia tácita.

 

14.5 - A convocação, que antecede a admissão será realizada através de carta com aviso de recebimento e e-mail; e o candidato deverá se apresentar à Prefeitura Municipal de Dracena na data estabelecida pela mesma.

 

14.6 - Para ser contratado, o candidato deverá apresentar documentação original e fotocópia, que comprove o que segue abaixo:

 

  1. 01 (uma) foto 3x4, colorida e recente;
  2. Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
  3. Cadastro de Pessoa Física atualizado (CPF);
  4. Certidão de Casamento ou Nascimento;
  5. Carteira de Trabalho (páginas onde constam, foto, número e série da Carteira de Trabalho, Qualificação Civil e Contrato de Trabalho);
  6. Cadastro do PIS/PASEP (não podendo ser nit);
  7. Título de Eleitor;
  8. Documentos que comprovem estar quites com as obrigações eleitorais;
  9. Certificado de Reservista (quando do sexo masculino);
  10. Carteira Nacional de Habilitação, se o caso;
  11. Comprovante de Escolaridade, através de histórico escolar, diploma, conforme exigência do cargo devidamente registrado pelo MEC;
  12. Registro Ativo no respectivo Conselho Regional de sua classe;
  13. Comprovante de Residência à data da Contratação;
  14. Cédula de Identidade ou Certidão de Nascimento de cada dependente
  15. CPF dos dependentes
  16. Atestado de Bons Antecedentes - site: https://www.policiacivil.sp.gov.br/
  17. Declaração negativa de acúmulo de cargo e emprego público, assinado pelo servidor;
  18. Declaração de Bens atualizada, conforme LEI FEDERAL 8.429/1992.

 

14.7 - Poderão ser exigidos pelo Município de Dracena, no ato da admissão, outros documentos além dos acima relacionados, quando a exigência for justificada.

 

15. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO

 

15.1 - A contratação dos candidatos convocados será feita exclusivamente no Regime Jurídico Estatutário, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

 

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

16.1 - O presente PROCESSO SELETIVO terá prazo de validade de 01 (um) ano, contado a partir de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

 

16.2 - A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste edital.

 

16.3 - A inobservância dos itens constantes neste Edital acarretará na eliminação do candidato.

 

16.4 - Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a contratação, a Secretaria de Saúde e Higiene Pública, através do Departamento de Recursos Humanos, promoverá tantas convocações e contratações quantas julgar necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes.

 

16.5- Será considerado desistente e, portanto, eliminado do PROCESSO SELETIVO o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Higiene Pública para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.

 

16.6- Será considerado eliminado do PROCESSO SELETIVO o candidato que não obtiver no mínimo 3,0 (três) pontos nas etapas de avaliação CURRICULAR.

 

16.7 - O candidato que, à época da contratação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente.

 

16.8 - A Secretaria de Saúde e Higiene Pública de Dracena/SP poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados, observando-se a ordem de classificação, rigorosamente.

 

16.9 - A Secretaria de Saúde e Higiene Pública fará divulgar, sempre que necessário, as normas complementares ao presente edital e avisos oficiais.

 

16.10 - A aprovação do candidato não assegura o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração Pública.

 

16.11 - Os itens desse edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.

 

16.12 - Toda a publicação pertinente ao presente Processo Seletivo Simplificado, enquanto em andamento e até a divulgação do resultado, serão feitas no site www.dracena.sp.gov.br e no Diário Oficial do Município.

 

16.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Saúde e Higiene Pública, em conjunto com a Comissão Examinadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

 

16.14 - Os candidatos admitidos exercerão as suas atribuições no local e horário de trabalho a serem designados pelo órgão municipal ao qual será lotado.

 

16.15 - O contrato de prestação de serviços a ser celebrado com os candidatos aprovados poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato unilateral, por interesse exclusivo da Administração Pública Municipal.

 

17. DOS RECURSOS

 

17.1 - No que diz respeito à impugnação do edital, caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo de dois dias úteis, contado da data de divulgação do edital.

 

17.2 - O recurso quanto ao Resultado Preliminar deverá ser apresentado em formulário de recurso disponibilizado no Anexo II deste edital, datilografado ou digitado, assinado pelo candidato, endereçado à Comissão Examinadora.

 

17.3 - A decisão do recurso será dada por meio de edital complementar que será fixado no átrio da Prefeitura Municipal e dado conhecimento no site supracitado, na forma de retificação do resultado, conforme o caso.

 

Dracena (SP), 16 de abril de 2021.

 

ROSEMARY MAGY FONSECA SOUZA

Secretária de Saude e Higiene Pública

 

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2021 POR AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

Nº. da Inscrição             

CANDIDATO(A) AO CARGO DE ____________________________________________________

Nome do Candidato:______________________________________________________________

Identidade:_____________________  Órgão Expedidor:____________

C.P.F.: ___________________________

Data de Nascimento:____/____/______ Idade : _____________

Endereço:___________________________________________________ Nº_________________

Bairro:_________________________________________________________________________

CEP: __________________Município_____________________________________UF:________

Escolaridade:___________________________________________________________________

Tel: (   ) __________________________Celular:(  )_____________________________

E-mail: ______________________                                                          _______________________

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - (  )Sim     (   ) Não

Se Sim, qual: __________________________________________________________

DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2021. DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.

Data da Inscrição:              /            /           .

Assinatura do candidato:   __________________________________________________

_____________________________________________________________________________   

 

            

PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA - SP

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2021 POR AVALIAÇÃO CURRICULAR - PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO Nº _______/2021

 

Nome:______________________________________________________________________

 

CARGO:____________________________________________________________________

DRACENA (SP),        de                                  2021.

 

Assinatura do recebedor:                                                                                         

 

ANEXO II

 

MINUTA PARA RECURSO

 

Ilmo. Sr.

PRESIDENTE DA COMISSÃO EXAMINADORA DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2021 POR AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS

 

N.º de Inscrição:                                                                                                           

Eu,                                                                                                  , abaixo qualificado (a), inscrito (a) no R.G. sob o nº                                                     ___     e no C.P.F. sob o nº  _____,

residente e domiciliado (a) na cidade de                                                                      , Estado de    , inscrito(a) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2021 POR AVALIAÇÃO CURRICULAR, para o cargo de ___________               

vem a presença de Vossa Senhoria, recorrer do RESULTADO______                        divulgado       

por esta Comissão, no último dia          , conforme prazo legal, pelo(s) motivo(s) abaixo justificado:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Estou ciente de que o não atendimento das regras contidas neste, assim como no Edital que regula o Processo Seletivo em questão, no que se refere a recurso, poderá ensejar na rejeição deste.

Dracena,                                      de                              de 2021.


           

              Assinatura do Recorrente

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Atenciosamente
Ermenson Rodrigues