sexta-feira, 23 de abril de 2021

POLICIA MILITAR PRENDE HOMEM POR ESTUPRO / VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM PAULICEIA (Flagrante)

 Data: 22 de abril às

RUA TÁVORA  CENTRO - PAULICÉIA/SP.

Autor:32 anos.

Vítima:14 anos



NA DATA DE HOJE POR VOLTA DAS 12H35MIN A EQUIPE DA POLÍCIA MILITAR  FOI ACIONADA VIA COPOM PARA ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE DESINTELIGÊNCIA ENTRE CASAL. AO CHEGAR NO LOCAL DOS FATOS FOI FEITO CONTATO COM A VÍTIMA  A QUAL RELATOU QUE NA DATA DE ONTEM, NA PARTE DA NOITE ESPECIFICAMENTE FOI AGREDIDA PELO AUTOR TENDO INCLUSIVE REGISTRADO BOLETIM DE OCORRÊNCIA A RESPEITO.

NESTA DATA APÓS AMEAÇAS DE SEU AMASIO E AUTOR O QUAL A AGREDIU NA PERNA DEIXANDO HEMATOMAS VISÍVEIS A COLOCOU DENTRO DO CARRO E A LEVOU ATÉ A PONTE DO RIO PARANÁ A QUAL FAZ DIVISA COM O ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. 


POR LA O AUTOR DE POSSE DE UMA FACA A AMEAÇOU POR DIVERSAS VEZES COLOCANDO A FACA NO PESCOÇO DA VÍTIMA DIZENDO QUE SE ELA NÃO FICASSE COM ELE, NÃO FICARIA COM MAIS NINGUÉM. 


AINDA NAS PROXIMIDADES DA PONTE O AUTOR ADENTROU COM O VEÍCULO E A VÍTIMA NO INTERIOR, ADENTROU UMA ESTRADA EM MEIO A MATA E AINDA SOB AMEAÇAS INCLUSIVE UTILIZANDO DA FACA NOVAMENTE SUBJUGOU A VÍTIMA A TER RELAÇÃO SEXUAL COM O INDICIADO.


DIANTE DISSO AUTOR AO PERCEBER PRESENÇA POLICIAL DEFRONTE SUA CASA, CONVIDOU OS POLICIAIS A ENTRAREM PARA DAR SUA VERSÃO DOS FATOS DE FORMA DISCRETA. APÓS CONVERSAR E DIZER QUE NÃO HOUVE AGRESSÃO NEM AMEAÇA CONTRA A VÍTIMA INFORMOU AINDA QUE A RELAÇÃO SEXUAL TERIA SIDO CONSENSUAL E A PRINCÍPIO CONCORDOU IR ATÉ A DELEGACIA PRESTAR ESCLARECIMENTO E AO SE APROXIMAR DAS VIATURAS O AUTOR DISSE QUE NÃO IRIA PARA A DELEGACIA MAIS NÃO E SAIU EM DESABALADA CARREIRA, SENDO ALCANÇADO E NECESSÁRIO O USO DE FORÇA FÍSICA NECESSÁRIA PARA CONTE-LO E ALGEMA-LO, FATOS ESTES QUE DEVIDO O AUTOR ESTAR MUITO AGITADO E ALTERADO E SE DEBATER TENTANDO SE DESVENCILHAR DOS POLICIAIS MILITARES VEIO A CAUSAR LESÕES LEVES (ESCORIAÇÕES) NO COTOVELO DIREITO E PÉ DIREITO.


VÍTIMA INDICOU QUE A FACA UTILIZADA PELO AUTOR NAS AMEAÇAS ESTARIA NO INTERIOR DO VEÍCULO A QUAL FOI LOCALIZADA NA PORTA DIANTEIRA ESQUERDA.


DIANTE DO EXPOSTO  FOI RATIFICADO O FLAGRANTE DELITO EM DESFAVOR DO AUTOR PELOS CRIMES DE AMEAÇA/LESÃO CORPORAL (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA) E ESTUPRO, APREENDENDO A FACA UTILIZADA NOS ATOS.

SENDO ASSIM AUTOR PERMANECEU PRESO A DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA.

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