Na última sexta-feira (30.04.2021), o Ministério Público recomendou ao Prefeito do Município de Pauliceia, Antonio Simonato, que exonere o servidor Rubisval Rodrigues da Costa do cargo comissionado de coordenador municipal de educação.
A medida foi adotada em procedimento preparatório de inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Panorama, cuja portaria aponta que Rubisval foi condenado, em segunda instância, no final de 2020, pela prática de crime de peculato (apropriação indevida de dinheiro público), dentre outras penas, à perda do cargo (Rubisval é servidor efetivo, no cargo de diretor de educação básica).
Trata-se de decisão proferida por órgão colegiado, que, nos termos da denominada Lei da Ficha Limpa, embora passível de recurso aos tribunais superiores, implica inelegibilidade. Tanto é assim que diversos Municípios, a exemplo da vizinha cidade de Panorama, proíbem, por lei, nomeações de pessoas nessas condições para cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, e exercício de funções de confiança.
De acordo com o documento, conquanto se trate de ato discricionário, nomeações como esta ferem os mais básicos preceitos da moralidade na gestão pública, bem como os anseios da sociedade por uma administração pública mais proba.
O Ministério Público ainda ressaltou que referido servidor também foi condenado em primeira instância, por sentença recorrível, pela prática de ato de improbidade administrativa, em ação no curso da qual foi liminarmente afastado do cargo, e somente retornou após pedido do Município de Pauliceia, que se comprometeu a designá-lo apenas para funções burocráticas, evitando, assim, atribuições que demandassem fiscalização e/ou tomada de decisões, o que não é o caso da coordenadoria municipal de educação.
O mesmo procedimento preparatório de inquérito civil ainda apura eventual ilegalidade decorrente do pagamento de salários ao servidor Rubisval superiores ao teto do funcionalismo público municipal. Conforme mencionado pela Promotoria de Justiça, por expressa determinação, tanto da Constituição Federal (art. 37, IX), quanto da Lei Orgânica do Município de Pauliceia (art. 74, § 1º), nenhum servidor municipal pode receber vencimentos em quantia superior àquela paga ao prefeito, e isso tem sido sistematicamente desrespeitado em relação a Rubisval.
Conforme consulta ao portal da transparência da Prefeitura, enquanto o prefeito Antonio Simonato recebe, mensalmente, subsídio de R$ 8.512,61, o mencionado servidor percebeu, nos meses de janeiro a abril de 2021, vencimentos de R$ 11.546,34, R$ 10.835,12, R$ 21.818,67 e R$ 10.909,34. Embora exista a possibilidade de haver parcelas indenizatórias e outras verbas não sujeitas ao teto constitucional, a disparidade de valores e o caráter sistemático da extrapolação do teto constitucional chamou a atenção da Promotoria.
Foi expedido ofício à Prefeitura de Pauliceia, que tem dez dias para responder aos questionamentos feitos, assim como se acatará ou não a recomendação.
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