Apreensões: 01(uma) Pistola, marca Taurus, modelo G2C, calibre 9mm, capacidade de 12(doze) tiros; 03(três) carregadores; 48(quarenta e oito) munições intactas CBC, e um documento Certificado de Registro de Arma.
NA DATA DE ONTEM (10) POR VOLTA DAS 19H04MIN FOI ACIONADA VIA COPOM A FIM DE ATENDER OCORRÊNCIA DE LESÃO CORPORAL, NO PRONTO SOCORRO FOI VERIFICADO QUE O FERIMENTO NA VÍTIMA FOI EFETUADO POR ARMA DE FOGO.
NO PS A VÍTIMA FOI IDENTIFICADA ESTAVA ACOMPANHADO E RELATOU QUE ESTAVAM REUNIDOS E BEBENDO ALGUMAS CERVEJAS, EM UM RESIDENCIAL E QUE O INDICIADO PEGOU A ARMA PARA MOSTRAR PARA A VÍTIMA E SEM A INTENÇÃO DISPAROU A ARMA E ATINGIU A VÍTIMA NA ALTURA DO OMBRO.
AINDA NO PS, EM CONTATO COM A MÉDICA DE PLANTÃO, RELATOU QUE O ESTADO DE SAÚDE DA VÍTIMA ESTAVA INSTÁVEL, CONSCIENTE, COM BAIXO RISCO DE MORTE, QUE O PROJÉTIL TRANSFIXOU O CORPO, COM PERFURAÇÃO DE ENTRADA NO OMBRO E SAÍDA NAS COSTAS, QUE A VÍTIMA SERIA TRANSFERIDA PARA A SANTA CASA DE PANORAMA E POSTERIOR SANTA CASA DE TUPI PAULISTA.
AO CHEGAR NO LOCAL DOS FATOS A EQUIPE DEPAROU COM O AUTOR TENTANDO SAIR COM SEU VEÍCULO, SENDO CONTIDO DE IMEDIATO, EM ENTREVISTA, DISSE QUE EFETUOU DOIS DISPAROS ACIDENTAIS, UM NA DIREÇÃO DO QUINTAL DA CASA, OUTRO QUE ATINGIU SEU AMIGO NÃO SABENDO EXPLICAR COMO OCORREU ESTE ACIDENTE.
O INDICIADO DISSE AINDA QUE SOCORREU A VÍTIMA EM SEU VEÍCULO ATÉ O PRONTO SOCORRO, DEPOIS RETORNOU PARA CASA.
RESPONDEU QUE A ARMA DE FOGO ESTAVA NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA, INDICANDO O LOCAL EXATO.
A ARMA FOI LOCALIZADA DENTRO DE UM ARMÁRIO DE AÇO EM UM CÔMODO USADO COMO DISPENSA, ESTAVA ACONDICIONADA EM UMA MALETA PRETA MARCA TAURUS, A ARMA DE FOGO SE TRATA DE UMA PISTOLA.
O AUTOR RELATOU QUE NUNCA HAVIA DISPARADO UM TIRO COM AQUELA ARMA E QUE NÃO SABIA MANUSEA-LA.
O LOCAL FOI PRESERVADO PARA PERÍCIA.
NA VARANDA EXTERNA DA CASA FOI LOCALIZADO NO CHÃO ENTRE UMA MESA DE MADEIRA E UMA MESA DE SINUCA, 2(DOIS) ESTOJOS VAZIOS JÁ DEFLAGRADOS, HAVIA MANCHAS DE SANGUE NO CHÃO PRÓXIMO DA MESA E DO AUTOMÓVEL QUE ESTAVA NA GARAGEM.
FOI DADA VOZ DE PRISÃO EM FLAGRANTE PELO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, LESÃO CORPORAL CULPOSA, CONFORME ART. 14 DA LEI 10826/03 ESTATUTO DO DESARMAMENTO, ART. 129 PARÁGRAFO 6° DO CP E ART. 69 CP, PERMANECENDO O PRESO A DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA.
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Ermenson Rodrigues