A Polícia Civil, por intermédio da Delegacia de Polícia de Panorama, com apoio operacional de agentes da Delegacia de Polícia de Paulicéia, esclareceu nesta terça-feira (10), um falso comunicado do crime de roubo de uma motocicleta relatado por um homem, de 29 anos, em Panorama.
Segundo relatos da suposta vítima, o crime tinha acontecido na estrada de terra batida que liga os municípios de Panorama e Paulicéia, quando ele pilotava sua motocicleta e teria sido abordado por dois indivíduos, sendo que um destes roubadores estaria portando uma arma de fogo, fazendo ameaça de morte para entregar o seu motociclo. E após a subtração os tais assaltantes teriam seguindo rumo a cidade de Paulicéia.
Diante da história narrada, a Polícia Civil iniciou de imediato as diligencias no sentido de identificar a autoria e materializar o delito, bem como recuperar a tal motocicleta roubada. Todavia, a equipe de investigação percebeu algumas contradições na versão contada pelo homem, e um certo nervosismo, daquele que até então, era considero vítima de um roubo.
Após certo tempo, e empenho, para verificar as várias alegações sobre o fato, juntando aos elementos informativos coletados, o homem acabou se desmentindo e confessou a inexistência do crime. Alegando que a fim de se livrar das dívidas de parcelas contraído com o financiamento, teria vendido sua motocicleta na noite anterior, ou seja, na segunda-feira (9), pelo valor R$ 1.600,00, para uma pessoa de prenome Lucas, morador do Distrito de Campinal, e posteriormente já na manhã, da terça-feira (10), planejou a história do roubo, acionando primeiramente a Policia Militar, pelo 190.
O homem foi autuado pelo crime de comunicação falsa de crime, previsto no artigo 340, do Código Penal. Sendo então elaborado um Termo Circunstanciado, que após a assinatura do compromisso de comparecer em Juízo, o suspeito foi liberado.
A motocicleta foi localizada no Distrito de Campinal, em Pres. Epitácio, o negócio desfeito e o bem negociado, restituído.
A Polícia Civil adverte que além de gerar procedimento criminal e judicial, o fato delituoso passa a constar nos antecedentes criminais do indivíduo. Ressaltando, ainda que este tipo de ocorrência demanda prejuízo de tempo e trabalho, podendo prejudicar aquele cidadão que realmente esteja em real situação de emergência.
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