sexta-feira, 6 de março de 2015

Multa a casas com focos da dengue chega a R$ 127,85 em Junqueirópolis

Agentes de saúde notificam moradores e dão prazo antes de autuar. Punição equivale a 40 UFMs; cidade confirmou mais 40 casos.
Comunicado é distribuído por vários pontos
da cidade (Foto: Prefeitura Municipal de
Junqueirópolis/Divulgação)

A Prefeitura de Junqueirópolis começou a entregar as notificações aos moradores que tiverem focos de dengue em suas residências. Este é o primeiro passo para que as multas, que podem chegar a R$ 127,85, comecem a ser aplicadas na terça-feira (10), quando vencem os prazos dados pelos agentes de saúde aos proprietários. De acordo com números divulgados nesta sexta-feira (6), só em 2015, já foram registrados 168 casos positivos da doença, número maior que todo o ano passado, e entregues 398 notificações. 

Ao todo, foram 40 casos a mais desde a última confirmação. De acordo com a coordenadora da Vigilância Sanitária e Epidemiológica do município, Márcia Gomes, as visitas realizadas pelos agentes começaram nesta quarta-feira (4). "O agente avalia a situação e vê quantos dias a pessoa vai ter para regularizar. É um acordo firmado entre proprietário e a saúde do município", pontua. 

Ela explica ainda que estes prazos oferecidos "são curtos" e que nesta primeira semana não haverá autuação, já que a intenção é dar a orientação e ver o problema ser solucionado. "O tempo para se adequar é de um a três dias; é coisa rápida. As primeiras notificações devem vencer na terça-feira [10]. A partir disso vamos fazer nossa parte e autuar", relata Gomes. 

A coordenadora ainda frisa que as pessoas perceberam o problema e passaram a colaborar com os trabalhos dos agentes de saúde. "Os moradores viram que a coisa é séria e muitos estão tomando providências", detalha Gomes. 

As notificações serão deixadas pelos agentes às residências que possuam focos do mosquito da dengue, conforme informou a coordenadora. Após o prazo dado, um fiscal da prefeitura recebe o caso e fica responsável pela autuação. "A multa é legal e permitida tanto pelo Código Sanitário quanto pela lei municipal. O valor aplicado equivale a 40 UFMs [Unidades Fiscais do Município]. Infelizmente é a forma que resta para tentar reduzir os casos", pontua Gomes. 

A orientação é para que a população se conscientize e tome medidas rapidamente, já que o tempo quente acelera o ciclo da larva.

Do G1 de Presidente Prudente 

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