quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Prefeitura de Panorama alerta industrias, comércio e prestadores de serviços sobre o alvará de funcionamento


Conforme a Lei Complementar 01/2001( Código Tributário Municipal), artigo 133. 

Qualquer pessoa física ou jurídica que se dedique a indústria ao comercio a prestação de serviço ou atividades similares, é obrigada a ter o alvará de funcionamento. 

Pedimos a todos os comerciantes que não possuírem o alvará, que regularize sua situação o mais rápido possível, evitando maiores transtornos. 

Procure o Setor de Tributação Assessoria de Comunicação Prefeitura de Panorama

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