terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Justiça anula primeira sessão da Câmara de Monte Castelo


Sessão teria sido antecipada sem o conhecimento dos demais vereadores. Decisão chamou atenção dos moradores da cidade.

O juiz Moisés Harley Alves Coutinho Oliveira da 2ª Vara da Comarca de Tupi Paulista julgou procedente o pedido de tutela de urgência proposta pelos vereadores Rodrigo Frederico (PMDB) Paulo Kameo Koshyama (PSDB) Agnaldo Veronez Rodrigues (PSDB) e Lucas Marega Postinguel (PSDB) contra ato do vereador Marco Antônio da Costa (PSDB) em exercício da Presidência da Câmara Municipal de Monte Castelo para anulação da primeira sessão ordinária da Câmara Municipal da cidade, realizada no dia 6 de fevereiro de 2017.

DEFIRO a antecipação da tutela de urgência, determinando-se ao Presidente da Câmara Municipal de Monte Castelo o cumprimento do Regimento Interno, realizando-se as sessões camararias às 20:00 horas, na 1ª e 3ª segunda-feira de cada mês, até decisão final desta demanda.

Também para evitar qualquer prejuízo em decorrência dos atos até aqui praticados em aparente violação do Regimento Interno daquela Casa, determino a suspensão da eficácia de todas as deliberações levadas a efeito na atual legislatura pela Câmara nas sessões que se realizaram em desacordo com o disposto no art. 108 do Regimento Interno daquela Casa de Leis.

OS FATOS

Os vereadores argumentaram que por ocasião da primeira sessão ordinária do ano, legislatura 2017/2020, marcada para o dia 6 de fevereiro de 2.017, foram surpreendidos com ligação telefônica do servidor Osmar Muniz, às 15h00min do mesmo dia, que os avisavam que a sessão, a despeito de constar no artigo 108 do Regime Interno que se iniciará às 20 horas, se iniciaria às 17 horas. 

Embora tenham se recusado a comparecer no horário agendado via telefone, porque impróprio para as sessões do Legislativo, pois, como os demais munícipes, os autores trabalham neste horário, a sessão se realizou em horário diverso do constante do Regimento Interno.

Disseram ter comparecido às 20h00min do dia 06/02/2017, marcado para a primeira sessão legislativa, no entanto encontraram as portas da Câmara fechadas. 

No local encontraram cerca de 30 munícipes que aguardavam o início da sessão, todos indignados com o ato do Presidente da Câmara. 

Asseveraram ter elaborado Boletim de Ocorrência, sendo a notícia veiculada em jornais da região.

Alegaram, ainda, que depois do ocorrido, souberam que nessa sessão se alterou, às pressas, o artigo 108 do Regimento Interno para fixar que o horário das sessões seria a critério da Presidência, mediante prévio aviso aos vereadores. Ainda argumentam que as comissões permanentes do Legislativo Municipal foram formadas sem comum acordo, referindo o princípio da proporcionalidade, já que o vereador Orivaldo Fatinani foi designado para participar de três comissões da Casa, em desacordo com o estabelecido no artigo 43 do Regimento Interno.

 João Paulo Lopes

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