domingo, 30 de abril de 2017

Polícia Rodoviária realiza Operação 1º de Maio nas estradas paulistas

O Policiamento Rodoviário permanece em regime especial de trabalho, com redução de folgas e emprego do efetivo administrativo em apoio

O 3º Batalhão de Polícia Rodoviária, unidade subordinada ao Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv) da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP) realiza da 0h de sexta-feira (28) às 23h59 de amanhã, 1º, a “Operação 1º de Maio 2017”.

Está reforçado o policiamento ostensivo e a fiscalização de trânsito nos mais de 5.500 km de rodovias estaduais da malha rodoviária sob sua responsabilidade.

Durante todo o período tendo em vista a grande movimentação de veículos que estarão em deslocamento sentido ao litoral e interior do estado.

O Policiamento Rodoviário permanece em regime especial de trabalho, com redução de folgas e emprego do efetivo administrativo em apoio, atuando diuturnamente nas rodovias do Estado, potencializando a ação ostensiva.

Equipamentos

Os policiais empregam viaturas de quatro e duas rodas, etilômetros, (popularmente conhecidos como “bafômetros”) para a fiscalização da alcoolemia, radares portáteis para a fiscalização de velocidade, binóculos para a fiscalização de infrações em movimento, principalmente de motociclistas, além de efetuarem o monitoramento das rodovias por intermédio das câmeras dos CCO – Centros de Controle Operacional das Concessionárias e do COI – Central de Operações e Informações do DER.

Dias e horários de maior movimento

Durante os feriados prolongados as rodovias registram um aumento médio de 30% no movimento, sendo que em alguns esse aumento pode ultrapassar 100%, sendo conveniente evitar, de forma geral, os seguintes dias e horários:

- 28 – sexta-feira, a partir das 16h até 0h;

- 29 – sábado, das 6h às 13h;

- 1º – segunda-feira, a partir das 12h até 0h.

Álcool x trânsito

A Polícia alerta que o motorista flagrado dirigindo sob a influência de álcool será penalizado com multa de R$ 2.934,70, retenção do veículo e suspensão do direito de dirigir por doze meses, além de responder criminalmente pela sua conduta, dependendo das circunstâncias, com pena de detenção de seis meses a três anos.

Portal Regional

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