quarta-feira, 26 de julho de 2017

Causas e danos da Síndrome da Alienação Parental

Aguinaldo Carvalho 

O ser humano se constitui na sua essência através das relações sociais. O primeiro grupo que o sujeito pertence é a família, que tem várias funções. Dentre elas vamos destacar a transmissão emocional de uma herança psíquica que se desenvolverá para formar uma nova estrutura subjetiva. Este processo inicia-se logo no início da vida do bebê (para alguns pesquisadores esta ação já começa na vida intrauterina). 

O entendimento de que problemas no envolvimento adequado nas trocas subjetivas entre os membros da família e a criança podem lançar um novo olhar clínico sobre as patologias da modernidade. A conexão mãe-bebê e o grupo familiar formam o berço psíquico do sujeito, cultivado como se fosse um bordado do psiquismo grupal que cruza distintas gerações. 

É impetrado para a criança o participar dos enunciados ancestrais, na intenção de garantir o prosseguimento geracional e a identidade familiar, às vezes, ao preço de seu ajustamento psíquico, já que estes enunciados poderão contrariar suas próprias percepções interiores e exteriores. 

Na pós-modernidade tem ocorrido com frequência a separação entre os cônjuges, ou ainda uma vivência familiar não saudável que traz grandes problemas às crianças, pois são extremamente dependentes do carinho, amor e cuidado de seus pais. Uma das dificuldades que os filhos podem enfrentar é a Síndrome da Alienação Parental. 

Síndrome é um conjugado de sintomas que determinam as manifestações clínicas de uma ou várias enfermidades ou categorias clínicas, independentemente da origem sintomática que as distingue. A Síndrome da Alienação Parental foi sugerida em 1985, pelo médico, psiquiatra americano, Richard Gardner. É caracterizada como uma ação em que incide em delinear numa criança sentimentos de ódio ou recusa a um de seus genitores sem justificativa. Quando a Síndrome está presente, a criança usada como escudo e arma simultaneamente dá seu oportuno apoio na campanha para desedificar o genitor alienado. 

Esta situação é tão prejudicial e presente na sociedade que foi publicada a Lei Nº 12.318/2010 na tentativa de prevenir e minimizar o sofrimento que tal síndrome impõe às crianças. 

Deve-se entender do prejuízo emocional que a criança passa quando submetida a situações de privação ao convívio harmonioso de seus pais e ainda serem instrumentos de ataque a quem deveria ser objeto de amor. 

Numa sociedade cada dia mais narcisa e centrada nas suas próprias emoções fica cada dia mais difícil o olhar para o outro com ternura e afeto, pois cada um está interessado na sua felicidade, então que se exploda o próximo e que esta explosão seja bem longe para não chamuscar a fachada exterior pintada com o verniz opaco dos relacionamentos rasos e mercantis. 

Há uma grande preocupação em nosso país com o bem estar das crianças e adolescentes; melhoria na educação, eficiência na saúde, inserção no mundo dos direitos, espaço para desenvolver suas capacidades cognitivas entre outras. 

Todavia não há na mesma proporção um entendimento para que a promoção da saúde emocional desta faixa etária seja pensada de maneira eficaz. Talvez isto ocorra porque dentro de um inconsciente coletivo deveria haver uma legislação para impor o amor às crianças, acima dos interesses dos adultos. Se esta suspeita for real, sinceramente estamos como sociedade muito adoecida, necessitando de uma virada de chave na maneira de encararmos a vida. 

Com certeza deve-se cuidar da infância em todos os níveis, mas o cuidado emocional não deve ser negligenciado, não basta dar comida, roupas e teto. O ser humano tem uma fome imensa de amor, principalmente as crianças. Não há aparelho tecnológico que supra o afeto. Não existe comprimido para balancear a necessidade diária de ternura. Muito menos alguma fórmula mágica para solucionar a escassez de afago na alma que uma criança sente diante da Síndrome da Alienação Parental.

 AGUINALDO ADELINO CARVALHO

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