OCORRÊNCIA DO DIA 30/12/17 – Adamantina/SP.
Tráfico de drogas, posse ilegal de arma branca – Flagrante.
Data/hora do Registro: 30/12/17, 19h20min.
Endereço: Avenida Marechal Castelo Branco.
Indiciado 01: G.S.
Indiciado 02: J.A.M.
Indiciado 03: L.T.M.N.
Testemunha: J.E.R.D.S.
Apreensões: 0,004 Kg de cocaína; 0,001 de maconha e R$ 342,00
No dia 30/12, por volta das 19h20min, os policiais militares de Adamantina em patrulhamento pela av. Marechal Castelo Branco, se depararam com o indiciado 01 G.S., que ao avistar a viatura se comportou de modo suspeito, quando percebeu que seria abordado correu para dentro do estabelecimento comercial desobedecendo a ordem de parada.
Enquanto entrava no estabelecimento, dispensou algo no chão que foi pego pela testemunha que correu para o banheiro.
A testemunha foi abordada juntamente com mais 03 indivíduos, onde ela (testemunha) estava de posse da carteira do Indiciado G.S., e no seu interior havia 02 (dois) invólucros com substância aparentando ser cocaína.
Em contato com o Indiciado G.S., ele disse que chegou com Indiciado J.A.M., que estava em uma conveniência.
Ato continuo as viaturas deslocaram até a tal conveniência onde foi abordado o Indiciado J.A.M e na busca pessoal foi encontrado em sua cintura uma faca e em sua carteira um invólucro contendo substância branca semelhante à cocaína.
Através de denúncia de que ambos estariam praticando tráfico de drogas, com o apoio do Canil foi encontrado no citado estabelecimento comercial um invólucro transparente com substância esverdeada aparentando ser maconha.
O Indiciado L.T.M.N., assumiu que a maconha era sua, o Indiciado J.A.M., informou que em seu bar teria mais 3 porções de cocaína sob o balcão.
Lá no bar foram localizadas porções de droga. Com o Indiciado G.S., foi encontrado R$ 185,00 e com o Indiciado J.A.M., R$ 157,00.
Diante dos fatos foi dada voz de prisão aos indiciados por infringir o Artigo 33 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06), sendo apresentados no Platão da Policia Civil, onde a autoridade plantonista ratificou a prisão em flagrante ficando à disposição da justiça os Indiciados G.S., e J.A.M., já o Indiciado L.T.M.N., foi ouvido e liberado.

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